TJDFT - 0701746-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:51
Decorrido prazo de WALDINEY NUNES SOUSA - CPF: *31.***.*01-62 (INVENTARIANTE) em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de WALDINEY NUNES SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701746-12.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WALDINEY NUNES SOUSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei, agora, Acórdão referente ao processo n. 0710364-72.2024.8.07.0003. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Por fim, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 16:25:23.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de WALDINEY NUNES SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701746-12.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WALDINEY NUNES SOUSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO 1.
Dando prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de ID 186714448, item IV, intime-se o inventariante a fim de se manifestar no prazo de 5 dias, devendo requerer as medidas necessárias voltadas à finalização da questão sucessória, tais como (e especialmente) a quitação dos débitos fiscais de responsabilidade do espólio. 2.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:32:08.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
14/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NEUDA CARLOS SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:08
Indeferido o pedido de NEUDA CARLOS SOUSA - CPF: *99.***.*04-72 (INTERESSADO)
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16/02/2024 13:08
Deferido o pedido de WALDINEY NUNES SOUSA - CPF: *31.***.*01-62 (INVENTARIANTE).
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03/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701746-12.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WALDINEY NUNES SOUSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto Raimundo Nonato dos Santos Souza.
Em sede de impugnação, a companheira sobrevivente, Neuda Carlos, requer a remoção do inventariante e a nomeação de outro que entenda este Juízo idôneo ou de Randolfo Sousa, suposto ocupante do imóvel inventariado.
Ainda, pleiteia a intimação do sucessor para apresentar documentos relativos ao cancelamento da primeira certidão de nascimento. É o resumo do necessário.
Decido.
II.
Pois bem.
De plano, importa assentar que a Constituição Federal determina (artigo 227, § 6º) a igualdade entre filhos, mesmo que havidos por adoção.
A documentação coligida aos autos é suficiente ao integral cumprimento da ordem constitucional em destaque e regular continuidade da questão sucessória posta nesta demanda.
Eventual irregularidade ou ilegalidade no procedimento de adoção e alteração da filiação paterna do requerente devem ser analisadas em ação própria, nas vias ordinárias.
III.
Noutro ponto, no que concerne à função de inventariante, mostra-se pertinente possibilitar à companheira optar por exercê-la, haja vista sua citação posterior à nomeação do requerente e a preferência do cônjuge/companheiro estabelecida no art. 617, inciso I, do CPC.
Entretanto, acaso denegue seu direito de preferência, o sucessor permanecerá no encargo, por força da mesma regra acima citada, não se cogitando de nomear terceiro estranho ao feito, porque há herdeiro que aceita o múnus.
IV.
A respeito do pedido de dilação probatória (ID Num. 171507794), adianto que o procedimento de inventário não se compatibiliza com questões de alta indagação, as quais exigem produção de prova e contraprova.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE.
TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL.
EX-CÔNJUGE E EX-COMPANHEIRA DISTINTAS.
CONTROVÉRSIA.
VIAS ORDINÁRIAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A ação de inventário ostenta índole singular, não comportando dilação probatória fundada em oitiva de testemunhas, perícia ou depoimento pessoal dos interessados, incumbindo às partes socorrer-se das vias ordinárias a fim de solucionar eventual controvérsia quanto à titularidade de bem arrolado. (...) (TJ-DF 07154954720188070000 DF 0715495-47.2018.8.07.0000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 28/11/2018, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 11/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, o litígio envolvendo a origem dos valores depositados em conta do extinto, acaso reclame dilação probatória, deve ser resolvido nas vias ordinárias.
V.
Intime-se Neuda Carlos para informar, no prazo de 2 dias, se pretende exercer o cargo de inventariante.
VI.
Em seguida, intime-se o requerente para ciência e manifestação.
Prazo de 2 dias.
VII.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
19/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:48
Deferido em parte o pedido de NEUDA CARLOS SOUSA - CPF: *99.***.*04-72 (INTERESSADO)
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701746-12.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WALDINEY NUNES SOUSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação acerca da impugnação acostada em id:169024103.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:51:41.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:50
Deferido o pedido de WALDINEY NUNES SOUSA - CPF: *31.***.*01-62 (INVENTARIANTE).
-
23/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/03/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de WALDINEY NUNES SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:05
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 23:12
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/11/2022 13:08
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 21:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/05/2022 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 05:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/02/2022 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/01/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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