TJDFT - 0700124-80.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:36
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:22
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em desfavor de SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO.
Em manifestação ao ID 212988719, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixem-se as restrições de veículos (RenaJud).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:23:21.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 187455916, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/04/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
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17/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os embargos de declaração apresentados ao ID 188089761, intimem-se as partes para que digam se persiste o interesse no acordo de ID 187411912, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:17
Outras decisões
-
26/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700124-80.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI Requerido: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:57:24.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/02/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO DESPACHO Tendo em vista a juntada de termo de acordo ao ID 185532765, intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre os veículos constritos ao ID 123717028, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0700124-80.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI Polo passivo: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 183142091.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:14:08.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
08/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Outras decisões
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 13:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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14/11/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:32
Outras decisões
-
01/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:51
Outras decisões
-
25/09/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 14/11/2023, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 20:38:29. -
20/09/2023 20:39
Juntada de Certidão
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20/09/2023 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:43
Outras decisões
-
30/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700124-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI EXECUTADO: SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO DESPACHO Por ora, intime-se a parte executada para juntar aos autos comprovantes de pagamentos do acordo, sob pena indeferimento do pedido de ID 156596677, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, os autos serão encaminhados à suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 21:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:33
Recebidos os autos
-
17/05/2022 05:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FURTADO FLORIANO em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CRESCE EDUCACAO INFANTIL TAGUATINGA EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2022 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/01/2022 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2022 19:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/01/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/01/2022 17:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:12
Declarada incompetência
-
06/01/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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