TJDFT - 0713054-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 09:04
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/12/2023 11:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:35
Homologada a Transação
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11/12/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/12/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/10/2023 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 22:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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16/10/2023 02:40
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:59
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713054-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS PEREIRA DE SANTANA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, com a informação DESCONHECIDO.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 16:37:14.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
20/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA DE SANTANA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713054-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS PEREIRA DE SANTANA REU: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/08/2023 19:03 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
30/08/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para que seja determinada a imediata transferência do veículo, uma vez que tal providência só pode ser adotada após a baixa da noticiada restrição de transferência pendente sobre o bem. -
22/08/2023 08:17
Recebidos os autos
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22/08/2023 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 08:17
Outras decisões
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16/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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