TJDFT - 0701321-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 19:39
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701321-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: LUZIA DA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701321-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: LUZIA DA SILVA VIEIRA DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, visto que a última requisição de bloqueio via SISBAJUD fora realizada há menos de 1 (um) ano e não restou demonstrada a modificação da situação financeira da executada.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701321-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: LUZIA DA SILVA VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701321-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: LUZIA DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de Id. 196223159.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte autora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 06:22
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:54
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Outras decisões
-
12/01/2024 08:41
em cooperação judiciária
-
22/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA VIEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:58
Homologada a Transação
-
18/10/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA VIEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:42
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701321-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: LUZIA DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em desfavor de LUZIA DA SILVA VIEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 168762394). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Deixo de suspender o feito, já que, em caso de eventual descumprimento do acordo, basta que a parte credora requeira o cumprimento de sentença nos próprios autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Homologada a Transação
-
16/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003989-63.2001.8.07.0016
Raify Paiva da Costa
Vilson Rodrigues Paiva
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 16:05
Processo nº 0747727-25.2022.8.07.0016
Ana Lucia Nascimento Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 08:58
Processo nº 0714765-97.2023.8.07.0020
Mario Marques Nobre
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mayra Mayumi Taniguchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:04
Processo nº 0725152-28.2023.8.07.0003
Vergilio Alves da Fonseca
Kleber Alves dos Santos
Advogado: Ailton Coelho Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 15:00
Processo nº 0711617-49.2021.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rubens Silva Christichini
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 11:02