TJDFT - 0745780-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
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29/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:13
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:40
Homologada a Transação
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05/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745780-96.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESDRAS MAIA BARROS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que na cláusula 8 do termo de acordo ID 173595813, consta que "O requerente revoga os poderes concedidos ao Dr.
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO – OAB/GO 49.547 no ato da contratação da prestação de serviços", intimem-se as partes para que esclareçam se, em verdade, trata-se de revogação operada por parte da empresa requerida que constituiu referido advogado nos termos da procuração ID 173465189.
Na oportunidade, deverá a ré a regularizar sua representação processual, juntando aos autos documento que comprove que a assinatura da carta de preposição pertence aos representantes legais da empresa, os Srs.
Diego Uriell Pereira Botelho e Hugo Linneker Pereira Botelho, conforme atos constitutivos ID 173465184.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 17:29:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/09/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 10:44
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745780-96.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESDRAS MAIA BARROS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial, a fim de que conste "Procedimento do Juizado Especial Cível", e designe-se audiência de conciliação.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se realização da sessão conciliatória.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 14:37:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/08/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:31
Indeferido o pedido de ESDRAS MAIA BARROS - CPF: *98.***.*69-72 (REQUERENTE)
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17/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/08/2023 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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