TJDFT - 0704172-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:02
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:22
Deferido o pedido de WALDHETT BARBOSA MATOS - CPF: *54.***.*25-15 (HERDEIRO), WAREZNETT BARBOSA DE BARCELOS - CPF: *91.***.*91-68 (HERDEIRO), WERONETT BATISTA BARBOSA SILVA - CPF: *97.***.*38-91 (HERDEIRO).
-
07/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704172-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 229952463, devidamente datado e subscrito, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 27 de março de 2025.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:13
Expedição de Termo.
-
22/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704172-48.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ HERDEIRO: ANNAMARIA MOURA LOPEZ, FRANCIENNE MOURA LOPEZ, WALDHETT BARBOSA MATOS, WAREZNETT BARBOSA DE BARCELOS, WERONETT BATISTA BARBOSA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LOPEZ BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Remoção inventariante (CPC, artigo 622, II). É consabido que a inércia reiterada e injustificável do inventariante autoriza a sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESÍDIA.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
POSSIBILIDADE. 1.
A remoção de inventariante por desídia ou por descumprimento das suas atribuições legais, ainda que não realizada por meio de procedimento próprio, deve ser precedida da oitiva da inventariante, de modo que lhe seja garantido o contraditório. 2.
Nos termos do art. 622, II, do CPC, é devida a remoção do inventariante que intimado por diversas vezes para se manifestar nos autos permaneceu inerte. 3.
Não há ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa quando evidenciado que o inventariante, embora alertado acerca da possibilidade de ser removido do encargo, permaneceu inerte, sem declinar as razões que o levaram a descumprir a determinação judicial. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime.” (0716523-16.2019.8.07.0000 , Relatora Desembargadora Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, Acórdão nº 1.216.628, PJe de 29.11.2019, destaques).
Pois bem.
Ao que se vê dos autos, a parte inventariante devidamente intimada pessoalmente e por publicação para promover o andamento do feito (Ids. 212184514 e 224008722), manteve-se inerte, mesmo com a advertência de que o descumprimento da ordem ensejaria a remoção do encargo.
Note-se, no mais, que lhe foi garantido o direito ao contraditório, visto que a parte inventariante foi intimada pessoalmente e por publicação, tudo em obediência ao artigo 623 do CPC.
Assim, removo a inventariante nomeada, Maria Dalva de Moura Lopez, com fulcro no artigo 622, II, do CPC.
Isto posto, revogo o termo de compromisso anteriormente expedido (Id. 175523578).
Nomeia-se inventariante Weronett Batista Barbosa Silva.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso. - Deliberações finais.
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação, juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Atente-se que, na existência de imóvel, deverá se indicada a certidão atualizada da matrícula do bem; na existência de automóvel, deverá se indicado o CRLV atualizado do veículo; e, na existência de pessoa jurídica, deverão ser indicadas as cópias do ato constitutivo e da certidão simplificada perante a Junta Comercial da empresa.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) Do(a) herdeiro(a) Wareznett: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) Do(a) herdeiro(a) Weronett: (c.1) certidão de nascimento retificada, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d) De cada imóvel: (d.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Por fim, reputa-se prejudicado o petitório (Id. 229029116, pp. 01/02).
Saliente-se, por oportuno, que as diligências à procura de certidões de nascimento/casamento são incumbências que competem à parte inventariante, notadamente porque tais certidões podem ser requeridas, inclusive, por meio virtual (https://registrocivil.org.br/). - Cadastramento.
Certifique o Cartório a correção da vinculação da advogada Dra.
Elisabeth Leite Ribeiro - OAB 17.968 às partes Waldhett, Wareznett e Weronett., indicando-se, se o caso, os Ids. das procurações e/ou dos substabelecimentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:19
Outras decisões
-
14/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704172-48.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ HERDEIRO: ANNAMARIA MOURA LOPEZ, FRANCIENNE MOURA LOPEZ, WALDHETT BARBOSA MATOS, WAREZNETT BARBOSA DE BARCELOS, WERONETT BATISTA BARBOSA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LOPEZ BARBOSA DESPACHO Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a parte Weronett cumpra a determinação indicada no despacho (Id. 209075852).
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
- Concessão de prazo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que Weronett cumpra a determinação indicada no despacho (Id. 209075852). - Andamento do feito.
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704172-48.2023.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ HERDEIRO: ANNAMARIA MOURA LOPEZ, FRANCIENNE MOURA LOPEZ, WALDHETT BARBOSA MATOS, WAREZNETT BARBOSA DE BARCELOS, WERONETT BATISTA BARBOSA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LOPEZ BARBOSA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, o despacho anteriormente proferido (Id. 196058694), sob pena de remoção.
Sem prejuízo, intime-se a parte Weronett para acostar certidão de nascimento retificada, conforme manifestação da parte inventariante (Id. 206282651), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se a determinação de exclusão (Id. 196058694).
Cumpra-se. -
09/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704172-48.2023.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ HERDEIRO: ANNAMARIA MOURA LOPEZ, FRANCIENNE MOURA LOPEZ, WALDHETT BARBOSA MATOS, WAREZNETT BARBOSA DE BARCELOS, WERONETT BATISTA BARBOSA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LOPEZ BARBOSA DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pela parte inventariante (Id. 189011170), oportunidade na qual deverá apresentar o acordo de partilha e, ainda, os documentos indicados ao Id. 175481432, sob pena de remoção.
Reclassifique-se o feito (inventário), conforme decisão (Id. 175481432).
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 13:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
08/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
02/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/11/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:07
Juntada de termo
-
18/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:45
Outras decisões
-
18/10/2023 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:44
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MOURA LOPEZ em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Ciente da decisão proferida em sede de conflito de competência (Id. 168785657, pp. 01/05). - Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o suposto comprovante juntado ao Id. 151687243 está completamente ilegível.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0704172-48.2023.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 168785657 que declarou competente o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para o processamento e julgamento deste inventário.
Encaminhem-se os autos àquele Juízo, independentemente de preclusão, com nossas sinceras homenagens.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:12
Declarada incompetência
-
16/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:26
Outras decisões
-
19/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 07:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:01
Suscitado Conflito de Competência
-
11/04/2023 07:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
30/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:46
Declarada incompetência
-
15/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701162-54.2023.8.07.0020
Jurandi Ferreira Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Jurandi Ferreira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 08:49
Processo nº 0716019-08.2023.8.07.0020
Marcelo Dias Marques
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Leonardo Rodrigues do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 22:23
Processo nº 0700292-36.2023.8.07.0011
Ana Paula Leme Brisola Caseiro
M10 Montagem de Silos e Secadores LTDA -...
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 00:54
Processo nº 0712135-04.2023.8.07.0009
Thiago Oliveira de Castro
Fernando Henrique Campos Azevedo
Advogado: Leonardo Vieira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 08:41
Processo nº 0745780-96.2023.8.07.0016
Esdras Maia Barros
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Mariana Lagares de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 19:03