TJDFT - 0711378-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 21:41
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711378-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDERLEI FELIPE EMBARGADO: ELIAS CASTRO DOS SANTOS, LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME, ANTONIA RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante a se manifestar acerca sobre a contestação de id 197289462.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 15 de agosto de 2024 13:36:36.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711378-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDERLEI FELIPE EMBARGADO: ELIAS CASTRO DOS SANTOS, LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME, ANTONIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Os embargados Lugar Certo e Elias de Castro apresentaram resposta em ID 197289462.
No entanto, deverão juntar a estes autos a procuração, documentos pessoais e atos constitutivos das partes, no prazo de 15 dias.
Lado outro, a embargada Antônia foi citada em ID 198104349, mas deixou de apresentar resposta.
Após decorrido o prazo para a regularização da representação processual dos embargados, intime-se o embargante a se manifestar acerca sobre a contestação de id 197289462.
Feito, retornem-se os autos conclusos para sentença ou saneamento do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:00
Outras decisões
-
01/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de WANDERLEI FELIPE em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDERLEI FELIPE em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711378-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDERLEI FELIPE EMBARGADO: ELIAS CASTRO DOS SANTOS, LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME, ANTONIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Acolho e emenda apresentada.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n. 0707668-33.2019.8.07.0005, em relação à penhora do veículo Fiat, Modelo Palio EX, ano 2004, placa JGI0254.
Cite(m)-se os embargados pessoalmente, se não tiverem procuradores constituídos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC.
Havendo, citem-se na pessoa de seus advogados.
A retirada da restrição sobre o veículo está condicionada à manifestação dos requeridos acerca dos presentes embargos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Retire-se a anotação de liminar porque a demora em cumprir simples determinação de emenda indica que não há qualquer urgência que autorize a inobservância da ordem cronológica de conclusão.
Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para atendimento da decisão de emenda, sob pena de indeferimento da inicia. -
11/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de WANDERLEI FELIPE em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2023 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEI FELIPE - CPF: *66.***.*88-91 (EMBARGANTE).
-
03/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Deve, na oportunidade, apresentar a decisão e o termo de penhora do veículo Fiat Palio EX, ano 2004, placa JGI0254.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
21/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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