TJDFT - 0745978-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 16:41
Expedição de Carta.
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08/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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01/03/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:16
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/02/2024 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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05/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745978-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: MARCOS VINICIUS FERREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 20/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:02:45. -
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/08/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745978-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: MARCOS VINICIUS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o valor da causa, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, uma vez que o montante final deverá corresponder à soma dos pedidos constantes na inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 17:26:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/08/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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