TJDFT - 0746317-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746317-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA EXECUTADO: VANESSA SILVA GOMES DECISÃO Na petição de ID 191548810 a parte exequente requereu a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, pelo prazo de um ano, conforme art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Pois bem.
O art. 921, §4º, do CPC dispõe que o processo somente poderá ser suspenso uma vez por ausência de bens penhoráveis.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito já foi suspenso uma vez, conforme ID 188678993.
Dessa forma, indefiro o pedido do exequente. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão, conforme decisão ID 188678993, proferida em 04/03/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:16
Indeferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746317-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA EXECUTADO: VANESSA SILVA GOMES DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 1.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:36
Indeferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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04/03/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746317-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA EXECUTADO: VANESSA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 18:35:30.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Citação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0746317-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA EXECUTADO: VANESSA SILVA GOMES Objeto: Citação de VANESSA SILVA GOMES - CPF/CNPJ: *34.***.*08-72.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.487,30 (três mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:04:52.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
11/08/2023 08:32
Expedição de Edital.
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15/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:37
Deferido o pedido de INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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02/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 22:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 17:33
Recebidos os autos
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20/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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