TJDFT - 0043224-28.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
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02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043224-28.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALD GONCALVES RIBEIRO ESPÓLIO DE: FABIO DE AGUIAR SARDINHA REPRESENTANTE LEGAL: BENEDITO JORGE SARDINHA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado na decisão de ID 220527098, com a inclusão da empresa AGNUS DEI INCORPORACOES LTDA, como terceira interessada.
A parte exequente sustenta que o executado figura como sócio/administrador da empresa Agnus Dei Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.2.083.849/0001-95, e teria direcionado seu patrimônio pessoal à referida pessoa jurídica, adquirindo diversos imóveis em seu nome, com o propósito de inviabilizar o recebimento dos créditos devidos, inclusive os da presente execução.
Alega estar comprovado nos autos que o Executado se utilizou da empresa para adquirir diversas unidades do empreendimento denominado “Barra Bali Plus”, localizado na Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, especificamente os CONDHOTEL de nºs 505, 506, 509, 805, 901, 904, 908, 1102 e 1107, construindo, assim, patrimônio na pessoa jurídica, em prejuízo dos credores.
Ressalta que, de acordo com a situação atualizada dos imóveis, apenas as unidades nº 1102 e 1107 permanecem registradas em nome da empresa Agnus Dei Incorporações Ltda.
Em contrapartida, a parte requerida, representada pela Curadoria Especial, argumenta que as alegações constantes no ID 219293255 são manifestamente insuficientes para justificar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sustenta que não foram demonstrados indícios de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, frisando que a mera aquisição de bens em nome da pessoa jurídica, sem elementos concretos de fraude ou abuso, não autoriza a medida excepcional pleiteada. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica – seja direta ou inversa – exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Trata-se de medida excepcional, que somente pode ser admitida diante de indícios claros e concretos da utilização indevida da pessoa jurídica em prejuízo de credores.
No caso em análise, embora o exequente alegue que o executado teria se utilizado da empresa para aquisição de diversos imóveis, não foram apresentados elementos aptos a comprovar a ocorrência de fraude, de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Ressalte-se que a mera titularidade de bens pela pessoa jurídica (IDs 220509929 e 220509930), por si só, não configura irregularidade, tampouco autoriza a desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Assim, não restando demonstrados os requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil e no art. 133 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado pela parte exequente.
Preclusa, dê-se baixa no nome da empresa, AGNUS DEI INCORPORACOES LTDA.
Publique-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:36
Indeferido o pedido de OSVALD GONCALVES RIBEIRO - CPF: *51.***.*69-44 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de AGNUS DEI INCORPORACOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:28
Publicado Edital em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:02
Expedição de Edital.
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11/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:20
Deferido o pedido de OSVALD GONCALVES RIBEIRO - CPF: *51.***.*69-44 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:20
Deferido o pedido de OSVALD GONCALVES RIBEIRO - CPF: *51.***.*69-44 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2024 17:36
Processo Desarquivado
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29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:38
Indeferido o pedido de OSVALD GONCALVES RIBEIRO - CPF: *51.***.*69-44 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO DE AGUIAR SARDINHA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0043224-28.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSVALD GONCALVES RIBEIRO ESPÓLIO DE: FABIO DE AGUIAR SARDINHA REPRESENTANTE LEGAL: BENEDITO JORGE SARDINHA DESPACHO A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de BENEDITO JORGE SARDINHA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/12/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO DE AGUIAR SARDINHA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:08
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:47
Deferido o pedido de OSVALD GONCALVES RIBEIRO - CPF: *51.***.*69-44 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 20:52
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043224-28.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSVALD GONCALVES RIBEIRO ESPÓLIO DE: FABIO DE AGUIAR SARDINHA REPRESENTANTE LEGAL: BENEDITO JORGE SARDINHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta de ofício do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 10:40:42.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
04/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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19/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043224-28.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSVALD GONCALVES RIBEIRO ESPÓLIO DE: FABIO DE AGUIAR SARDINHA REPRESENTANTE LEGAL: BENEDITO JORGE SARDINHA DECISÃO Na decisão de ID 31231455, foi deferido o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 97.657 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
No ID 131274622, este Juízo foi informado sobre a arrematação do imóvel respectivo nos autos de n. 0489421-40.2014.8.19.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – RJ, oportunidade em que solicitou que informássemos o valor da dívida atualizada.
Ato contínuo, no despacho de ID 131379629, foi determinado à Secretaria a oficiar ao Juízo mencionado para informar o valor da dívida executada neste feito, devidamente atualizada, conforme planilhas de IDs 131274624 e 131274625.
Não consta dos autos resposta ao ofício.
Assim, diligencie a Secretaria sobre eventual resposta, tendo em vista constar da matrícula do imóvel referido, R.12, a penhora deferida nestes autos.
Caso necessário, reitere-se.
Sem prejuízo, DESCONSTITUO a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 97.657 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, deferida na decisão de ID 31231455.
Oficie-se ao Cartório assinalado para dar baixa na averbação da penhora, ficando o arrematante, STAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ciente de que deverá arcar com as custas e emolumentos necessários.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Ao CJU: 1.
Diligencie a Secretaria sobre eventual resposta ao ofício de ID 131379629.
Caso necessário, reitere-se. 2.
Oficie-se ao Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ sobre a desconstituição da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:26
Outras decisões
-
14/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 07:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:54
Expedição de Termo.
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28/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2022 08:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 20:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO DE AGUIAR SARDINHA em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de FABIO DE AGUIAR SARDINHA em 22/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:52
Expedição de Termo.
-
18/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:21
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:23
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2021 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 04:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2020 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:41
Expedição de Carta.
-
20/11/2019 20:56
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 06:37
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:19
Recebidos os autos
-
12/11/2019 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2019 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2019 21:05
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 05:39
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:07
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 04:48
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 23:21
Recebidos os autos
-
18/06/2019 23:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:49
Decorrido prazo de OSVALD GONCALVES RIBEIRO em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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