TJDFT - 0705303-87.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:51
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
14/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 23:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 16:10
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705303-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: DITMAR BORGES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente não obteve êxito em localizar e indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 20:32:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:42
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
03/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:10
Indeferido o pedido de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO - CPF: *27.***.*44-00 (REVEL)
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:22
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:46
Juntada de edital
-
28/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/01/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2021 20:38
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2021 10:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 10:01
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:51
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:37
Decretada a revelia
-
22/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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