TJDFT - 0726582-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
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21/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:05
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726582-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: WILZA GODOY Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 168042777).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:48
Expedição de Alvará.
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09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de WILZA GODOY em 27/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 08:37
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de WILZA GODOY em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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10/06/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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10/12/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de WILZA GODOY em 03/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 10:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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