TJDFT - 0707443-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 04:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 04:50
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas. É de conhecimento deste Juízo que, em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de ID 216675768.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse. com a finalidade de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, trâmites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:33
Indeferido o pedido de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *69.***.*40-44 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
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23/08/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Responda-se o questionamento da COORPRE de ID 196636627 de acordo com a manifestação da contadoria judicial de ID 207062719.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 193930632), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 200946266 e ID 202393958), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202393958, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.487,07 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250153830 (ID 200946266), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, exclua-se MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA do polo ativo e cumpra-se o despacho de ID 196907056.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:14
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
21/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/04/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707443-32.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:50:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Assiste razão ao autor em sua manifestação de ID 183372599, pois nos cálculos apresentados pela contadoria judicial não foram incluídas as custas processuais recolhidas durante o curso processual e incluídas na planilha do autor de ID 171729842.
Retornem os autos à contadoria judicial para retificação.
Após, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo o cumprimento da obrigação de pagar.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, determinando seja restabelecido o pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008, com efeitos financeiros a contar do ajuizamento da ação, pelo valor indicado na planilha de ID 171729842.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 163361709) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:08
Deferido o pedido de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *69.***.*40-44 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O autor pleiteia a condenação do réu ao reembolso das custas adiantadas e fixação dos honorários sucumbenciais, referente ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme teor da petição de ID 171462069.
Em análise dos autos, verifica-se que se cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, e determinou o restabelecimento do pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Consoante decisão do recebimento do cumprimento individual da sentença coletiva, na hipótese, a obrigação de fazer não possui autonomia em relação à obrigação de pagar, motivo pelo qual esta execução possui fase única.
Isso porque, no caso dos autos, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer, a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a evitar possíveis fracionamento ou complemento de requisições de pequeno valor- RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final que só ocorrerá com o restabelecido do pagamento da GARE em favor da parte autora.
Diante disso, a condenação do réu ao pagamento das custas adiantadas e fixação dos honorários advocatícios, com base no entendimento consolidado na súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ), será realizado no momento do recebimento da emenda dos pedidos da obrigação de pagar, uma vez que que se trata de fase processual única, referente ao cumprimento da obrigação de fazer e de pagar do presente cumprimento individual de sentença coletiva.
Em face das considerações alinhadas, indefiro o pedido e concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias emendar dos pedidos quanto à obrigação de pagar, em razão do cumprimento pelo réu da obrigação de fazer, conforme determinado na decisão de ID 163503248.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:51
Indeferido o pedido de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *69.***.*40-44 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707443-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a decisão de ID 163503248 emendando os pedidos quanto à obrigação de pagar e apresentando a planilha com os valores que pretende executar.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707443-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 07:46:15.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:33
Deferido o pedido de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *69.***.*40-44 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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