TJDFT - 0723758-26.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDAN BRASILIA LTDA - ME REU: BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:50:47.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
23/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a dizer se foi atribuído efeito suspensivo ao AGI retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:23
Outras decisões
-
10/12/2024 18:23
em cooperação judiciária
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:19
Deferido o pedido de CARDAN BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-83 (AUTOR).
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04/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDAN BRASILIA LTDA - ME REU: BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 04/12/2024 14:00.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
Ficam as partes intimadas para depoimento pessoal Documento datado e assinado eletronicamente.
Testemunhas arroladas: parte autora: parte ré: -
12/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDAN BRASILIA LTDA - ME REU: BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CARDIANJ BRASÍLIA LTDA propõe ação de cobrança contra BSB CONTROL GESTÃO AMBIENTAL LTDA, partes já qualificadas.
A autora afirma que a ré contratou seus serviços em 25/06/2021, referente à realização de serviços mecânicos em veículos.
Que, por conseguinte, foi emitida a nota fiscal n.º 5321 0637 0649 2000 0183 5500 1000 0076 4110 0000 5806 (ID 129619508), no valor de R$ 3.003,00, com previsão de pagamento em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.001,00, nos dias 25/07/2021, 24/08/2021 e 23/09/2021.
Aduz que prestou o serviço contratado, mas a ré pagou apenas a segunda parcela, vencida em 25/08/2021.
Que, em razão disso, protestou as parcelas vencidas e não pagas.
Tece arrazoado jurídico.
Ao final, pede a condenação da ré ao pagamento dos valores em aberto.
Recebida a inicial, não tiveram êxito as tentativas de localização da ré.
Assim, a ré foi citada por edital (ID 173554039).
Decorrido o prazo legal, a Curadoria Especial foi intimada, ocasião em que apresentou contestação por negativa geral (ID 191926099).
Intimada para a réplica, a autora apenas pediu a produção de prova testemunhal, para demonstrar a existência da relação jurídica havida com a ré e a execução do serviço contratado (ID 200866709).
Decido.
Para avaliar a necessidade da produção dessa prova, fica a autora intimada para dizer se possui o recibo de prestação do serviço, destacado ao final da nota fiscal de ID 129619508, que tenha sido assinado por algum preposto da ré.
Prazo: 15 dias.
Juntado esse documento dê-se vista à ré e voltem os autos conclusos para sentença, pois será desnecessária a oitiva de testemunha.
Se não tiver esse documento, defiro, desde já, a designação de audiência de instrução (1) para a oitiva de testemunha a ser arrolada pela autora, a fim de que seja possível a comprovação da existência da relação jurídica e a execução do serviço descrito naquela nota fiscal.
Designada a data, intime-se a autora para ter ciência e, em até 15 dias, arrolar a respectiva testemunha, devendo notificá-la e intimá-la sobre o dia, hora e local da solenidade, nos termos do art. 455 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:29
Deferido o pedido de CARDAN BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
19/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDAN BRASILIA LTDA - ME REU: BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA Objeto: Citação de BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-90, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 28 de setembro de 2023 14:25:17.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
28/09/2023 14:25
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:56
Deferido o pedido de CARDAN BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723758-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDAN BRASILIA LTDA - ME REU: BSB CONTROL GESTAO AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
10/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de CARDAN BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:08
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-83 (AUTOR) em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado AR - Aviso de recebimento em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:20
Outras decisões
-
21/07/2022 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2022 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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