TJDFT - 0707014-77.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELA GERALDA DE MOURA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707014-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELA GERALDA DE MOURA REQUERIDO: LUCAS FRANCISCO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA GERALDA DE MOURA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUTOR Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, deste Juízo, e diante do transcurso do prazo, fica a(o) curador(a) intimado(a) para comprovar a distribuição da nova prestação de contas, conforme determinado na sentença retro.
Prazo: 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao MPDFT.
Por fim, remetam-se os autos à conclusão, indepentende de intimação pessoal.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria (datado e assinado digitalmente) -
24/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 16:29
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANGELA GERALDA DE MOURA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANGELA GERALDA DE MOURA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707014-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELA GERALDA DE MOURA REQUERIDO: LUCAS FRANCISCO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA GERALDA DE MOURA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico ainda que a comprovação de publicação do edital deverá ser juntada aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 16:47
Juntada de intimação
-
12/01/2024 15:52
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:09
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/11/2023 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:21
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:11
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/09/2023 16:22
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
13/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 18/09/2023, às 14:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:31
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ANGELA GERALDA DE MOURA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Custas pagas, ID 168111886.
Recebo a emenda à inicial. 2.
O relatório médico juntado aos autos (ID. 131785639) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que o Interditando, ora com 88 anos de idade, é portadora de Doença de Alzheimer CID/10 G30.1.
Nesse sentido, o referido documento informa que o Interditando “não apresenta nenhuma atividade cognitiva com perda total da memória, perda total de orientação geográfica (amnésia completa)” e possui "comprometimento importante no aprendizado e retenção de novas informações, no manejo de tarefas, comprometimento nas funções cognitivas executivas, comprometimento da capacidade de visão espacial, orientação geográfica e comprometimento das funções da linguagem".
Esses fatos justificam, como medida protetiva, o deferimento da tutela de urgência. 3.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA DA(O) INTERDITANDA(O), LUCAS FRANCISCO DE MOURA, nomeando a Requerente, ANGELA GERALDA DE MOURA, como sua(seu) curador(a), que deverá representar a(o) Interditanda(o) na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Desnecessária a prestação da caução. 4.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a(o) Curador(a) autorizada(o), ainda, a representar a(o) Interditanda(o) extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a(o) Curatelanda(o), e promover todas as diligências necessárias a bem desta(e), assim como defendê-la(o) em ações contra ela(e) ajuizadas. 5.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 5.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a). 6.
Advirto à(ao) Curador(a) que em sendo a(o) responsável pela administração dos bens da(o) Interditanda(o) deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais da(o) Interditanda(o) em benefício dela(e), sob pena de destituição do cargo de Curador(a), bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da(o) Interditanda(o) para prestação de contas no momento oportuno, se o caso. 7.
Advirto-a(o), também, de que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome da(o) Interditanda(o) ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela(e) pertencente, sem prévia autorização judicial. 8.
A(O) Curador(a) deverá, ainda, até a realização da audiência em data a ser designada, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a(o) Interditanda(o) possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da(o) Interditanda(o), bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da(o) Interditanda(o) (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela(o) Interditanda(o), bem como os extratos de suas contas bancárias; 9.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência. 9.1.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declare nos autos: I. endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; II. número de telefone celular ativo da Autora e da Requerida; III. número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; IV. a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; 9.2.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 9.3.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 9.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 9.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 9.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 10.
Da citação e verificação 10.1.
Cite-se o(a) Requerido(a) bem como intime-o(a) para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido. 11.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 11.1.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 12.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/08/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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