TJDFT - 0706977-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 16:31
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ALDA GONCALVES DOS SANTOS LIAO em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0706977-50.2023.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico, por fim, que o termo, após devidamente assinado pela parte, e a comprovação de publicação do edital deverão ser juntados aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 23:03
Expedição de Termo.
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12/01/2024 16:01
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
10/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANESIA GONCALVES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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28/09/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/09/2023 17:18
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 20/09/2023, às 14:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:16
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Custas pagas, ID 168387607.
Recebo a emenda à inicial. 2.
O relatório médico juntado aos autos (ID 167967242 ) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que a Interditanda, ora com 88 anos de idade, é portadora de Doença de Alzheimer com piora no quadro de diagnóstico.
Trata-se de doença notoriamente degenerativa, progressiva e irreversível, características que justificam, como medida protetiva, o deferimento da tutela de urgência. 3.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA DA(O) INTERDITANDA(O), ANESIA GONCALVES DOS SANTOS, nomeando a Requerente, ALDA GONCALVES DOS SANTOS LIAO, como sua(seu) curador(a), que deverá representar a(o) Interditanda(o) na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Desnecessária a prestação da caução. 4.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a(o) Curador(a) autorizada(o), ainda, a representar a(o) Interditanda(o) extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a(o) Curatelanda(o), e promover todas as diligências necessárias a bem desta(e), assim como defendê-la(o) em ações contra ela(e) ajuizadas. 5.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 5.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a). 6.
Advirto à(ao) Curador(a) que em sendo a(o) responsável pela administração dos bens da(o) Interditanda(o) deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais da(o) Interditanda(o) em benefício dela(e), sob pena de destituição do cargo de Curador(a), bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da(o) Interditanda(o) para prestação de contas no momento oportuno, se o caso. 7.
Advirto-a(o), também, de que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome da(o) Interditanda(o) ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela(e) pertencente, sem prévia autorização judicial. 8.
A(O) Curador(a) deverá, ainda, até a realização da audiência em data a ser designada, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a(o) Interditanda(o) possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da(o) Interditanda(o), bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da(o) Interditanda(o) (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela(o) Interditanda(o), bem como os extratos de suas contas bancárias; e) juntar certidão de casamento/nascimento ATUALIZADA da(o) Interditanda(o). 9.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência. 9.1.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declare nos autos: I. endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; II. número de telefone celular ativo da Autora e da Requerida; III. número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; IV. a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; 9.2.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 9.3.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 9.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 9.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 9.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 10.
Da citação e verificação 10.1.
Cite-se o(a) Requerido(a) bem como intime-o(a) para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido. 11.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 11.1.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 12.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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