TJDFT - 0717631-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:41
Outras decisões
-
10/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Proceda-se nova pesquisa pelo prazo de 30(trinta) dias, via SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:53
Outras decisões
-
04/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:56
Outras decisões
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:24
Outras decisões
-
02/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:45
Outras decisões
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31/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/03/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:52
Outras decisões
-
20/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 13:35
Juntada de comunicação
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14/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES D E C I S Ã O Reitere-se o ofício ao Detran/DF.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:21
Outras decisões
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27/02/2025 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:11
Outras decisões
-
11/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:08
Outras decisões
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28/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 15:18
Juntada de comunicação
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:09
Outras decisões
-
08/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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14/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:14
Outras decisões
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09/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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02/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:36
Outras decisões
-
01/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao contido nos documentos de IDs 210541762, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:42
Outras decisões
-
10/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 13:33
Juntada de comunicação
-
29/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:07
Outras decisões
-
07/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:07
Outras decisões
-
26/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:31
Outras decisões
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
08/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:40
Indeferido o pedido de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA - CPF: *11.***.*57-31 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:58
Outras decisões
-
22/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:28
Outras decisões
-
13/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:09
Outras decisões
-
28/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:08
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA REQUERIDO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES D E C I S Ã O NADA A PROVER em relação ao pedido de item "3" da petição de id 171740859.
Feito já sentenciado (id 163628016), razão pela qual qualquer alteração ou modificação do que já foi objeto de apreciação judicial só pode ser tratado em sede de recurso, ainda que se trate de fatos noticiados nos autos após a sentença.
Ao CJU para certificar o trânsito em julgado.
Advirto, desde logo, que, no caso de intesse da autora em iniciar a fase de cumprimento de sentença, deverá trazer em termos o pedido mencionado pedido, sendo certo que no dispositivo, alíneas "a" e "b" da sentença de id 163628016 foi determinado obrigação de fazer.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:31
Indeferido o pedido de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA - CPF: *11.***.*57-31 (REQUERENTE)
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21/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717631-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA REQUERIDO: ANRI DIB CARNEIRO GONCALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença prolatada nos autos, aduzindo, em síntese, a existência de erro material.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
A sentença não padece da mácula apontada.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em apreço, todos os fundamentos necessários para respaldar a posição adotada estão claramente delineados no julgado, sendo certo que o embargante busca apenas a alteração do pronunciamento ao seu peculiar interesse, intento alcançável apenas por meio do recurso próprio.
Importa ressaltar, em relação ao inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC, norma que impõe a análise de todos os argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, que apenas as questões efetivamente relevantes, pertinentes e sérias devem ser objeto de manifestação pontual por ocasião do julgamento, sob pena de desvirtuamento da própria racionalidade do processo e de ofensa ao direito constitucional e fundamental das partes à solução da controvérsia em tempo razoável (CRFB, art. 5º, LXXVIII).
Sob a reportada perspectiva, ficam prejudicadas as questões levantadas e que eventualmente não tenham sido objeto de expressa análise e manifestação, porquanto não consideradas suficientes, relevantes ou determinantes para alteração do resultado do presente julgamento.
Nesse mesmo rumo sentido: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CABIMENTO.
FINALIDADE.
CONTRADIÇÃO COM FATOS.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
NOVO CPC.
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES. 1.
Nada obstante o novo CPC destacar como elemento essencial da sentença o enfrentamento de "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (art. 489, §1º, IV), no caso em comento, o dispositivo não é aplicável, pois os argumentos levantados não são suficientes para infirmar a conclusão do colegiado. 2.
Nesse contexto, fica mantida a jurisprudência já pacífica na vigência do CPC/73 no sentido de que "o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão" (STJ). 3.
Uma vez assinalado no próprio acórdão a existência de motivo que, por si só, seria suficiente para manter a solução, torna-se absolutamente periférico o debate acerca da existência ou não de provas na ação rescisória. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão n.934314, 20150020194859ARC, Relator: FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA, 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/04/2016, Publicado no DJE: 15/04/2016.
Pág.: 82) Não prospera a alegação de existência de erro material, visto que o autor solicitou a condenação das rés ao pagamento dos débitos locatícios, assim como ao pagamento das despesas relativas a contas de energia elétrica e água.
Como dito, eventual insurgência quanto ao posicionamento meritório adotado deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2023.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
18/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:14
Expedição de Carta.
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17/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 21:15
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:02
Outras decisões
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10/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:22
Outras decisões
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28/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 22:19
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:27
Outras decisões
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15/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 15:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 07:37
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/03/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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