TJDFT - 0704001-79.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/03/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704001-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL SILVEIRA DIAS, NEUZA MARIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os depósitos foram realizados nos autos do processo originário n. 0703647-59.2020.8.07.0011, o pedido de levantamento deve ser formulado nos mesmos autos.
O pedido lá formulado deve ser instruído com os dados bancários, a sentença de extinção de ID 172948397 e os embargos de declaração de ID 175769079.
Arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
08/12/2023 08:58
Outras decisões
-
28/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:56
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704001-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL SILVEIRA DIAS, NEUZA MARIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MANOEL SILVEIRA DIAS e outros em desfavor de ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 171625390).
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704001-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL SILVEIRA DIAS, NEUZA MARIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 fica a parte exequente intimada quanto petição juntada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704001-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MANOEL SILVEIRA DIAS, NEUZA MARIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por MANOEL SILVEIRA DIAS, NEUZA MARIA DA SILVA DIAS, em desfavor de ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA, relativo ao débito principal.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:31
Deferido o pedido de MANOEL SILVEIRA DIAS - CPF: *75.***.*67-91 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721426-41.2022.8.07.0016
Cdj Educacional LTDA
Halleany Pereira Guimaraes
Advogado: Gabriel Matos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 09:22
Processo nº 0712620-04.2023.8.07.0009
Hr Odontologia LTDA
Anderson Soares Faedda
Advogado: Elton Santos Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:03
Processo nº 0708842-32.2023.8.07.0007
Michelle Correa de Almeida
Kysllei Boaventura Piotto
Advogado: Breno Mohn Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:51
Processo nº 0707433-16.2022.8.07.0020
Karinne da Silva Gomes
Nadia Percilio Moreira Santos 0198587414...
Advogado: Ana Clara Felix Reis Ribeiro Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 18:18
Processo nº 0705217-82.2022.8.07.0020
Normaeli Prates Coelho Pocchini Braga
Levy Goncalves Coelho
Advogado: Heloisa Tenorio de Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 17:16