TJDFT - 0708842-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MICHELLE CORREA DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de HIGOR MACHADO CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais em face de KYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO e PARCIALMENTE PROCEDENTES em face de HIGOR MACHADO CAMPOS.
CONDENO o requerido HIGOR MACHADO CAMPOS a ressarcir a autora no valor de R$ 11.826,12 (onze mil oitocentos e vinte e seis reais e doze centavos) a ser corrigido monetariamente e com juros de mora desde o ato ilícito (04/11/2022 – ID 158213341, art. 670 do CC), mais a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) corrigidos monetariamente desde o desembolso (15/10/2021) e juros desde a citação (15/6/2023 – ID 162122074), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Ainda, CONDENO o requerido HIGOR MACHADO CAMPOS a pagar à autora o valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, a ser corrigido monetariamente e com a incidência de juros de mora, ambos segundo os índices legais aplicáveis, a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ); Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Quanto ao pedido contraposto formulado por KYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO, dexio de conhecê-lo e, assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito neste ponto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Desnecessária a comunicação dos à OAB, uma vez que a própria autora já tomou essa providência e, ainda, registrou boletim de ocorrência noticiando à autoridade policial todo o ocorrido.
Intimem-se as partes, sendo necessária a intimação pessoal da requerida, em que pese a revelia, tendo em vista a obrigação de fazer ora imposta.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
26/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/10/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708842-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE CORREA DE ALMEIDA REQUERIDO: HIGOR MACHADO CAMPOS, KYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_16h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA MICHELLE CORREA DE ALMEIDA da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:55:03. -
16/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:12
Outras decisões
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10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MICHELLE CORREA DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MICHELLE CORREA DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/07/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 06:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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