TJDFT - 0705217-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condena-se os autores ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
03/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte requerente.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
14/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:26
Indeferido o pedido de NORMAELI PRATES COELHO POCCHINI BRAGA - CPF: *85.***.*55-72 (REQUERENTE), ELI ROSE PRATES COELHO - CPF: *15.***.*78-34 (REQUERENTE), LENY PRATES COELHO - CPF: *17.***.*14-91 (REQUERENTE) e ROSELI OLIVEIRA DE BARROS - CPF: 039.035.96
-
27/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705217-82.2022.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMAELI PRATES COELHO POCCHINI BRAGA, ELI ROSE PRATES COELHO, LENY PRATES COELHO, ROSELI OLIVEIRA DE BARROS INVENTARIADO(A): LEVY GONCALVES COELHO DESPACHO 1.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora junte os documentos comprobatórios da conclusão do processo administrativo (Ids. 159684331, 159985953 e 169226409), indicando se foi cumprida a determinação de depósito do resíduo remuneratório em conta judicial, sob pena de extinção. 2.
Desentranhe-se a petição anterior (Id. 169218792), cuja desconsideração foi solicitada pela parte autora (Id. 169226404).
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
05/09/2023 06:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705217-82.2022.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMAELI PRATES COELHO POCCHINI BRAGA, ELI ROSE PRATES COELHO, LENY PRATES COELHO, ROSELI OLIVEIRA DE BARROS INVENTARIADO(A): LEVY GONCALVES COELHO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e informar se foi instaurado processo administrativo para recebimento do resíduo remuneratório.
Em caso positivo, informar o atual andamento do processo administrativo, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
10/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de NORMAELI PRATES COELHO POCCHINI BRAGA em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 19/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NORMAELI PRATES COELHO POCCHINI BRAGA em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:29
Recebidos os autos
-
19/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 06:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:00
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2022 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:28
Declarada incompetência
-
31/03/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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