TJDFT - 0708604-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708604-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: E.
B.
F.
SENTENÇA B.
T.
D.
B.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 168244017.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Cancele-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 13:51:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
17/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:43
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:43
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:31
Outras decisões
-
05/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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