TJDFT - 0721275-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:12
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EMANUEL JEFERSON ARLEY DOS ANJOS PESSOA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721275-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: EMANUEL JEFERSON ARLEY DOS ANJOS PESSOA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte credora informou a quitação do débito pela parte devedora e indicou o endereço para retirada da nota promissória objeto dessa execução (ID. 172379525).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721275-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: EMANUEL JEFERSON ARLEY DOS ANJOS PESSOA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 05/07/2023 às 12:00, dirigi-me à QNP 05, CONJUNTO "E", CASA 22, CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 72240-405, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de EMANUEL JEFERSON ARLEY DOS ANJOS PESSOA, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado por (SR.ª JUSSARA SHAVANY DA SILVA, RESIDENTE DESDE FEVEREIRO DESSE ANO NO IMÓVEL).
Distrito Federal, 15 de agosto de 2023.
CINTIA FATIMA DE LIMA FERNANDES SANTOS Oficial(a) de Justiça - mat. 312463 -
18/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 00:27
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:27
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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