TJDFT - 0709718-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 18:13
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709718-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
REU: A.
R.
D.
S.
SENTENÇA I.
U.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 168323833.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Cancele-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 13:57:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:43
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:16
Outras decisões
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
26/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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