TJDFT - 0711878-10.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:27
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:18
Outras decisões
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711878-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 224397988 e ID 224400645, as partes não discordara do seu teor.
Da análise do laudo pericial, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 224397988 e ID 224400645.
Defiro o levantamento dos honorários periciais, que perfazem a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito JOSE CANDIDO NETO, CPF: *02.***.*79-87, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o BANCO DO BRASIL, agência : 2912-2, conta corrente 115.572-5 , de titularidade de Instituto Cândido Neto – Perícias e Consultoria Ltda, CNPJ: 17.***.***/0001-55.
Expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
24/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:42
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:48
Outras decisões
-
22/11/2024 17:18
Juntada de comunicação
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:50
Outras decisões
-
17/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:49
Outras decisões
-
08/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:51
Outras decisões
-
01/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:18
Outras decisões
-
06/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711878-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição e ID 186569877, por meio da qual o banco requerido informa o seu desinteresse na produção da prova pericial.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711878-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Indefiro o pedido de redução dos honorários periciais, considerando que a decisão de ID 183471766, de forma fundamentada, homologou o valor dos honorários.
Diante do exposto, intimo a parte requerida para informar se ainda possui interesse na realização da perícia.
Em caso positivo, deverá comprovar o pagamento do valor relativo aos honorários periciais.
Em caso negativo, arcará com o ônus da ausência da produção da mencionada prova.
Prazo: 5 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:33
Outras decisões
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711878-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito manifestou aceita à proposta de honorários, nos termos fixados na decisão de ID 183471766.
Seguindo o disposto na indigitada decisão, prossiga-se com a diligência e intime-se as partes acerca das providências necessárias, conforme petição de ID. 177344373.
BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 13:32:28.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:25
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711878-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:22
Outras decisões
-
25/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711878-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Retifique-se a autuação, para excluir os advogados RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA e CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, posto que, nos termos da petição de ID 166997618, as publicações relativas à parte requerida deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado FELICIANO LYRA MOURA Determino a exclusão das contestações de ID 147295671 e ID 162036416 e de todos os documentos que a acompanham, bem como das petições de ID 166596694, ID 166896583 e ID 167943149, posto que as partes que as apresentaram foram excluídas do presente feito (decisão de ID 147346023) e a permanência de tais documentos no processo causará tumulto.
Noutro giro, intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 167131147, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2023 14:50
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:50
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:49
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 14:46
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:43
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:42
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:41
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:41
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:40
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:40
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:40
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:52
Outras decisões
-
08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/05/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2023 12:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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