TJDFT - 0714460-92.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 19:15
Cancelada a Distribuição
-
30/09/2023 19:15
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714460-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS BRENO FERREIRA DA COSTA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA LUCAS BRENO FERREIRA DA COSTA ajuíza ação contra OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
A parte interpôs Agravo de Instrumento, mas o recurso não foi recebido com efeito suspensivo.
Posteriormente, o TJDFT negou provimento ao recurso (Id. 168430594 ).
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 17:51:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
17/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:51
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS BRENO FERREIRA DA COSTA - CPF: *36.***.*57-79 (AUTOR).
-
01/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 20:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707030-48.2020.8.07.0010
Adail Araujo de Freitas
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Izadora Cristina de Oliveira Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 18:26
Processo nº 0701855-84.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Thais de Sousa Pinto
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 14:37
Processo nº 0714011-37.2022.8.07.0006
Epck Sociedade Participacao e Administra...
Fabio Oliveira Rezende
Advogado: Fabiano de Almeida Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 09:04
Processo nº 0012901-52.1996.8.07.0007
Andrelina Nunes de Miranda
Jovano Borges de Miranda
Advogado: Adilson Ferreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 23:22
Processo nº 0732205-89.2021.8.07.0016
Vip Jet Embarcacoes e Comercio Eireli - ...
Ademar Ferreira Silva
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2021 14:52