TJDFT - 0732205-89.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
25/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/09/2024 23:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
27/08/2024 14:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2024 14:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
27/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
26/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2024 09:32
Deferido em parte o pedido de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
23/07/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
22/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 13:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2024 13:04
Outras decisões
 - 
                                            
05/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
05/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/06/2024 10:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
26/06/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/06/2024 09:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
18/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
11/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 09:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
06/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
 - 
                                            
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
31/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O feito arrasta-se há anos, com inúmeras idas e vindas, tornando-se praticamente incompreensível.
Primeiramente informe o Exequente se a lancha já foi retirada ou ainda encontra-se no local.
Traga ainda planilha atualizada do débito, incluíndo o principal e as astreintes fixadas eis que já há decisão nos autos acerca de sua aplicação e limite.
Por fim, requeira a bem de seu direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
23/05/2024 14:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
21/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
11/03/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/03/2024 14:25
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/02/2024 13:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
07/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
 - 
                                            
17/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
 - 
                                            
16/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID nº 183294688).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
15/01/2024 10:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
12/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/01/2024 12:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
15/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
07/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/12/2023 10:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2023 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
 - 
                                            
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2023 17:45
Outras decisões
 - 
                                            
20/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
17/11/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/11/2023 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
31/10/2023 19:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
24/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/10/2023 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
 - 
                                            
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 19:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2023 19:24
Outras decisões
 - 
                                            
26/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
12/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/09/2023 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
25/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
 - 
                                            
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
 - 
                                            
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732205-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME REU: ADEMAR FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora requereu a aplicação da multa prevista para o caso de descumprimento da seguinte obrigação: "retirar a embarcação (lancha “Ferreira I”) do Clube Cresspon, conforme indicado no contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais);" .
No caso, o devedor não comunicou ao juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo (ID 131398831), razão pela qual a intimação enviada ao endereço da citação se reputa eficaz, para os efeitos legais.
Por conseguinte, ante a ausência de manifestação do devedor, é legítima a aplicação da multa fixada, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Encaminhe-se à contadoria judicial para atualização da dívida.
BRASÍLIA (DF), 18 de agosto de 2023. - 
                                            
18/08/2023 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2023 18:35
Outras decisões
 - 
                                            
25/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
24/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
 - 
                                            
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2023 18:23
Outras decisões
 - 
                                            
28/05/2023 06:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
25/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
02/05/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/04/2023.
 - 
                                            
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
17/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
05/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
08/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
 - 
                                            
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
07/02/2023 17:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2023 17:59
Outras decisões
 - 
                                            
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
20/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
 - 
                                            
19/12/2022 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
23/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
11/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 08/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
 - 
                                            
01/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 19:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
26/10/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2022 10:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2022 12:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/08/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
 - 
                                            
22/07/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
 - 
                                            
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
 - 
                                            
15/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 07/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
 - 
                                            
30/06/2022 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
01/06/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
 - 
                                            
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
 - 
                                            
20/05/2022 20:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2022 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
18/05/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
12/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/05/2022 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
08/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/04/2022 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
29/03/2022 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
23/03/2022 10:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
14/02/2022 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
20/01/2022 09:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
19/01/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/12/2021 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/12/2021 17:53
Expedição de Carta.
 - 
                                            
12/12/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
11/11/2021 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2021 23:46
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
15/10/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/10/2021 13:02
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/10/2021 13:25
Transitado em Julgado em 13/10/2021
 - 
                                            
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/09/2021 12:28
Publicado Sentença em 27/09/2021.
 - 
                                            
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
 - 
                                            
23/09/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2021.
 - 
                                            
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
 - 
                                            
18/09/2021 10:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2021 10:40
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/08/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
 - 
                                            
15/08/2021 22:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
02/08/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
 - 
                                            
02/08/2021 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
13/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2021 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
14/06/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
 - 
                                            
14/06/2021 14:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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