TJDFT - 0716116-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:17
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/09/2023 16:00
Juntada de ata
-
25/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/09/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 13:59
Decorrido prazo de GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716116-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BYANCA ALVES TELES, RODOLFO SMANIOTTO BORGES REQUERIDO: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA, GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência em que os requerentes pretendem a suspensão de futuras cobranças com relação ao contrato objeto da lide (compra e venda de bem imóvel), bem como que a ré se abstenha de lançar o nome dos requerentes no rol dos inadimplentes em decorrência de referido contrato.
A concessão da tutela de urgência, seja cautelar ou antecipada, pressupõe a presença dos requisitos do art. 300, do CPC - probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, reputo presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. É cediço que ninguém é obrigado a permanecer em contrato que não tenha interesse.
Assim, manter-se com a obrigação de pagar as parcelas de um contrato que mostra intenção de rescindir configura-se obrigação desarrazoada.
Quanto ao mérito, será definido, ao final da instrução, tão somente se é devida alguma penalidade pela desistência e o quantum referente à aduzida penalidade.
Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança dos valores provenientes do contrato firmado entre as partes, bem como para que as requeridas se abstenham de inserir o nome dos requerentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$10.000,00.
Cite-se e intime-se a requerida da audiência designada e da presente decisão.
Publique-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
18/08/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709718-87.2023.8.07.0006
Itau Unibanco S.A.
Andreia Ribeiro da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:18
Processo nº 0725546-30.2022.8.07.0016
Jose Eduardo Xavier
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Alessandro Marius Oliveira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 23:56
Processo nº 0721275-80.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Emanuel Jeferson Arley dos Anjos Pessoa
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:14
Processo nº 0714873-08.2022.8.07.0006
Lca Empresarial LTDA - ME
Jhonatan de Oliveira da Silva
Advogado: Eurivaldo de Oliveira Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 21:01
Processo nº 0708604-16.2023.8.07.0006
Banco Toyota do Brasil S.A.
Edilson Borges Flor
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:55