TJDFT - 0723101-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:48
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723101-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARAUJO FILHO EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito remanescente, consoante previsto na Decisão de ID 198996402, no importe de R$1.895,00 (um mil oitocentos e noventa e cinco reais), conforme guia de depósito judicial de ID 200297585, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante da indicação dos dados bancários do credor, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 199067458).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
19/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:16
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:16
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
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04/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723101-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO ARAUJO FILHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 187480958, noticiado pela parte autora na petição de ID 195012534, DEFIRO o desarquivamento do feito e a deflagração da fase executiva.
Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cancele-se a baixa apenas em relação ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A., uma vez que a autora pleiteou a desistência em relação à outra ré (CRYSTAL), como se depreende da ata de ID 187507173.
Após, RETIFIQUE-SE o valor da causa, considerando o montante atualizado do débito indicado na petição de ID 195012534: R$1.895,06 (R$702,06 + R$1.193,00), ao qual deve ser acrescido honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, de modo a alcançar o patamar de R$2.084,56 (dois mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
01/05/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:27
Deferido o pedido de RAIMUNDO ARAUJO FILHO - CPF: *00.***.*61-91 (REQUERENTE).
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30/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 19:05
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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04/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/02/2024 19:58
Recebidos os autos
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24/02/2024 19:58
Homologada a Transação
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22/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/02/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723101-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO ARAUJO FILHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 179648386, de pesquisa do atual endereço da segunda parte requerida nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Em consulta aos referidos sistemas, verificou-se a existência do seguinte endereço vinculado ao nome da segunda parte ré, na pessoa do seu sócio: RUA VALENTINA 332 CASA: 03 - IGUEL COUTO - CEP: 26070470 NOVA IGUACU - RJ Desse modo, designe-se nova Sessão de Conciliação.
Por conseguinte, intime-se a parte autora e a primeira parte requerida.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a segunda parte requerida (CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA), na pessoa de seu sócio (AMAURI PEREIRA DA COSTA JUNIOR), no endereço indicado na petição de o ID 179648390: Estrada do Capenha, 1388 – Freguesia , Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.743-040, Telefone: (21) 7881-3859 (21) 7881-3859, assim como no logradouro identificado na consulta ora realizada: RUA VALENTINA 332 CASA: 03 - IGUEL COUTO - CEP: 26070470 NOVA IGUACU - RJ.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. -
07/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 19:47
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:47
Deferido o pedido de RAIMUNDO ARAUJO FILHO - CPF: *00.***.*61-91 (REQUERENTE).
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28/11/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:31
Deferido o pedido de RAIMUNDO ARAUJO FILHO - CPF: *00.***.*61-91 (REQUERENTE).
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18/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723101-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO ARAUJO FILHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/11/2023 às 13h P3 - JEC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 19:53:34. -
18/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
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17/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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