TJDFT - 0704272-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704272-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA MENDES COSTA REIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 18:14:44. -
03/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 15:01
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 19:55
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:31
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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31/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704272-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA MENDES COSTA REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:27:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 13:21
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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29/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES COSTA REIS em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:10
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2023 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/05/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:20
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 15:57
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:57
Outras decisões
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26/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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