TJDFT - 0704206-72.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
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02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704206-72.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ANGELYCA SOUTO DA COSTA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido retro.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704206-72.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ANGELYCA SOUTO DA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:44:36.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704206-72.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ANGELYCA SOUTO DA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: ANGELYCA SOUTO DA COSTA DOS SANTOS.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:04:02.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/04/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANGELYCA SOUTO DA COSTA DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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01/12/2022 01:07
Publicado Edital em 01/12/2022.
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30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:20
Expedição de Edital.
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23/11/2022 10:41
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:41
Outras decisões
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07/11/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
09/10/2022 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/10/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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