TJDFT - 0766294-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0766294-07.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 51,04 (cinquenta e um reais e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 13:38:44.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
24/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/05/2025 07:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
07/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:35
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:26
Deferido o pedido de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0766294-07.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar a respeito do oficio de id.185431584.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024, 15:26:48.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
01/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766294-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Para cumprimento da determinação de ID 182950749, venham aos autos os dados referentes ao empregador do devedor, inclusive endereço eletrônico, bem como os dados bancários do credor.
Prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, oficie-se ao empregador do devedor para que realize o desconto mensal, no percentual de 5% (cinco por cento) dos rendimentos brutos do devedor, abatidos apenas os descontos compulsórios, até a quitação da dívida cobrada neste feito, no valor de R$ 5.518,53 (cinco mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), conforme determinado na decisão proferida no AGI nº 0727773-07.2023.8.07.0000 (ID 182950749).
Os valores penhorados deverão ser depositados na conta bancária do exequente.
Solicite, ainda, ao empregador que informe a este uma previsão para quitação do débito.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Patricia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta j -
15/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:53
Outras decisões
-
10/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0766294-07.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 182644861.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023, 15:33:46.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
08/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/11/2023 04:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0766294-07.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 173473943, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023, 12:12:37.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
28/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido penhora dos bens que guarnecem a residência do devedor.
Indefiro a intimação do devedor para apresentar rol de bens penhoráveis, sob pena de imposição de multa por ato atentatório da dignidade da justiça.
Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido na residência do executado ( endereço no ID 168455299, pág. 1).
O oficial de justiça deverá intimar o executado para se manifestar aceca da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mandado deve conter a seguinte advertência: são penhoráveis os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns, correspondentes a um médio padrão de vida (ART. 833, II, CPC.
Designo o devedor como depositário dos bens, devendo zelar para que não se percam ou deteriorem, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 159 a 161, do CPC.
P.I. -
17/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:03
Deferido em parte o pedido de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/08/2023 15:10
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (EXEQUENTE) e EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO - CPF: *87.***.*65-20 (EXECUTADO) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:57
Decretada a indisponibilidade de bens
-
28/06/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/06/2023 20:00
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO - CPF: *87.***.*65-20 (EXECUTADO) em 19/06/2023.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:25
Outras decisões
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:48
Deferido o pedido de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:38
Deferido em parte o pedido de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:10
Outras decisões
-
23/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/12/2022 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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