TJDFT - 0001662-28.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0001662-28.2017.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 197854736) e das cartas de adjudicação (IDs, 197856918 e 197856929).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Termo.
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:32
Outras decisões
-
25/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0001662-28.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
D.
V.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA EVELYN GUEDES AGUIAR REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA GALVAO, EMANUEL VIEIRA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os herdeiros EMANUEL e ANA PAULA comprovaram o pagamento de suas cotas do ITCD (anexos ao ID nº 168085043). 2.
O herdeiro PYETRO DANIEL também comprovou o pagamento do ITCD (anexos ao ID nº 170206434). 3.
A Fazenda Pública do DF, todavia, apresentou impugnação, alegando que há parcelamento administrativo de dívidas tributárias do espólio de ELIS ANTONIO PEREIRA GALVÃO, que ainda não foram quitadas (ID nº 171911948).
O documento de ID nº 171911954 informa a existência de débitos vincendos, mas não de débitos vencidos, tanto que a certidão é positiva com efeito de negativa.
Ora, se o parcelamento administrativo foi autorizado pela Fazenda Pública, os débitos são vincendos e, portanto, ainda não são exigíveis.
Dessa forma, nada justifica que se aguarde o pagamento das prestações futuras, pois as obrigações tributárias vencidas até o presente momento estão todas cumpridas, como reconhece a própria Fazenda Pública.
Não é outro o entendimento do Egrégio Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DÉBITO TRIBUTÁRIO PARCELADO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
DÍVIDA VINCENDA.
FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. - O parcelamento de crédito tributário suspende sua exigibilidade, a teor do que dispõe o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. - O art. 206 do CTN estende à certidão positiva com efeitos de negativa, os mesmos efeitos da certidão negativa, exatamente em razão da suspensão da exigibilidade do crédito.
Portanto, a questão não se trata de presunção de pagamento, mas de débitos vincendos e, portanto, não passíveis de cobrança. - Desse modo, a existência de parcelamento da dívida tributária, desde que comprovada a regularidade dos respectivos pagamentos, mediante Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, não obsta a expedição dos formais de partilha. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (TJDFT, 8ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0700061-18.2017.8.07.9000, Rel.
Des.
Luís Gustavo B. de Oliveira, acórdão nº 1.014.597, j. em 04/05/2017, publ. no DJe de 09/05/2017).
Dessa forma, indefiro o pedido da Fazenda Pública (ID nº 171911948). 4.
Intime-se a Fazenda Pública pessoalmente. 5.
Após, prossiga a Secretaria nos termos da sentença (ID nº 78931390), expedindo as diligências finais, mas observando que Ana Paula deve levantar 1/2 do saldo da conta judicial que recebeu a reposição (atualizado) que havia antes do pagamento do alvará do item 2.b da decisão de ID nº 136665029 (saldo que havia na época: ID nº 136774872).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
28/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:41
Outras decisões
-
27/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0001662-28.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
D.
V.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA EVELYN GUEDES AGUIAR REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA GALVAO, EMANUEL VIEIRA GALVAO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID da Fazenda Pública do DF.
Após, concluso.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2023 14:38:26 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
15/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0001662-28.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
D.
V.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA EVELYN GUEDES AGUIAR REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA GALVAO, EMANUEL VIEIRA GALVAO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para ciência do alvará expedido, conforme ID 169079718, devendo observar o prazo de validade do alvará.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2023 19:03:44.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
22/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0001662-28.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
D.
V.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA EVELYN GUEDES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID nº 168085632.
Expeça-se alvará autorizando o inventariante a sacar R$ 4.746,44 da conta judicial que recebeu a reposição pelos veículos adjudicados a Emanuel, de nº 284.122.281-9. 2.
Comprove o inventariante o pagamento em 5 dias, contados da expedição do alvará. 3.
Observe a manifestação da Fazenda Pública (ID nº 152317220) e comprove todos os pagamentos pendentes, em 30 dias, sob pena de rearquivamento. 4.
Após, prossiga-se nos termos da decisão ID nº 136665029, item 4.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/08/2023 22:12
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:26
Deferido o pedido de P. D. V. A. - CPF: *51.***.*24-04 (INVENTARIANTE).
-
17/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 25/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 19:14
Expedição de Alvará.
-
14/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/09/2022 15:28
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA GALVAO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:47
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
04/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 23:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:06
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:49
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2020 17:49
Recebidos os autos
-
05/12/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 17:49
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/10/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2020 03:14
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:12
Recebidos os autos
-
01/09/2020 00:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/08/2020 20:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 21:32
Recebidos os autos
-
07/08/2020 09:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/08/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 09:55
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/06/2020 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2020 23:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/04/2020 13:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/04/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:42
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA GALVAO em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 21:26
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
14/01/2020 20:03
Recebidos os autos
-
14/01/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 20:03
Deliberada da partilha
-
23/12/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/12/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:39
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA GALVAO em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 22:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/12/2019 03:46
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 06:21
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
15/10/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 05:36
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 19:38
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/09/2019 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2019 06:40
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIS ANTONIO PEREIRA GALVAO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:28
Decorrido prazo de PYETRO DANIEL VIEIRA AGUIAR em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 05:38
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
03/06/2019 05:38
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
03/06/2019 05:38
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
03/06/2019 05:38
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
03/06/2019 05:38
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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