TJDFT - 0705006-21.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:54
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705006-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS LINDEMBERGUE SILVA SENTENÇA Trata-se de Execução de Títulos Extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 168618057).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 168656254).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 168656254. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:11
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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