TJDFT - 0710419-88.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:09
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ARMAZEM DO JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ARMAZEM DO JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ARMAZEM DO JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:04
Deferido o pedido de FERNANDA SANTOS NOGUEIRA - CPF: *65.***.*25-02 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:22
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710419-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SANTOS NOGUEIRA EXECUTADO: ARMAZEM DO JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, registro que o art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme expressamente previsto no §7º do supracitado dispositivo legal.
Entretanto, tratando-se de direito disponível e diante da aceitação da credora quanto ao parcelamento da dívida, o acordo formalizado entre as partes deve ser homologado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 167714404 e 167873589) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Fica a devedora intimada para efetuar o pagamento das parcelas vincendas diretamente na conta bancária indicada pela credora no Id 167873589.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no Id 167714406, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id 167873589.
Vindo aos autos novos comprovantes de depósitos judiciais, referentes ao acordo supramencionado, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, sem a necessidade de nova conclusão.
Salienta-se que o não pagamento de qualquer parcela do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a retomada do cumprimento de sentença, caso o acordo não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/08/2023 18:36
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ARMAZEM DO JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS NOGUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:00
Deferido o pedido de FERNANDA SANTOS NOGUEIRA - CPF: *65.***.*25-02 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:18
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ARMAZEM DO JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/03/2023 17:08
Outras decisões
-
07/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:44
Outras decisões
-
16/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS NOGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS NOGUEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:15
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:55
Outras decisões
-
23/09/2022 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS NOGUEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2022 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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