TJDFT - 0707339-19.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707339-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS EXECUTADO: MARIA JOSE FURTADO SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, cadastre-se no PJe o atual endereço da executada (ID 167915668).
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$576,69 (quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos, conforme documento de ID 162604330 - pág. 01.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 165578921), apenas o(a) credor(a) se manifestou, dando por quitada a dívida e requerendo a expedição de alvará de levantamento em seu nome (ID 165627789).
O(a) devedor(a), em que pese intimado(a), consoante certidão de ID 167915668, quedou-se inerte (ID 168169688).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 165627789.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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17/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 18:37
Outras decisões
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13/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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07/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 22:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:52
Deferido o pedido de SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS - CPF: *89.***.*34-04 (AUTOR).
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20/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/03/2023 14:01
Processo Desarquivado
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14/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 08:55
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:19
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 15:11
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO em 27/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/09/2022 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 12:44
Recebidos os autos
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15/09/2022 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 19:22
Recebidos os autos
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30/06/2022 19:22
Outras decisões
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28/06/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/06/2022 00:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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