TJDFT - 0717242-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717242-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Considerando que a petição de ID. 187417620 e anexos não comprovam o pagamento das custas finais, ficam os requerentes intimados a anexarem os comprovantes de pagamento autenticados para as devidas anotações, conforme planilhas de cálculo ID.186937131, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717242-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: CARLOS SANTOS NETO, MARIA DE FATIMA BORGES SANTOS MONTEIRO, CIOMARA BORGES SANTOS, SIMONE BORGES SANTOS, DIRCE BORGES SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS SANTOS NETO INVENTARIADO(A): CARLOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Considerando que a petição de ID 187285860 comprova o pagamento das custas finais apenas em relação ao requerente CARLOS, ficam os outros requerentes intimados a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme planilhas de cálculo ID 186937131, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717242-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: CARLOS SANTOS NETO, MARIA DE FATIMA BORGES SANTOS MONTEIRO, CIOMARA BORGES SANTOS, SIMONE BORGES SANTOS, DIRCE BORGES SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS SANTOS NETO INVENTARIADO(A): CARLOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS NETO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 180685195, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 180685195.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
15/01/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:12
Homologado o pedido
-
10/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/01/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS NETO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/11/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717242-53.2023.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) CARLOS SANTOS NETO - CPF/CNPJ: *53.***.*09-20, MARIA DE FATIMA BORGES SANTOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *50.***.*70-00, CIOMARA BORGES SANTOS - CPF/CNPJ: *50.***.*07-72, SIMONE BORGES SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*96-68, DIRCE BORGES SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*74-04 e CARLOS SANTOS NETO - CPF/CNPJ: *53.***.*09-20, CARLOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *04.***.*52-34 DESPACHO No despacho de ID 170070595 foi determinado que o inventariante retificasse as declarações de ID 165057497, para incluir o valor dos bens a serem sobrepartilhados, bem como individualizar as ações (consignando o nome da ação, quantidade, titularidade, valor individual, etc).
No entanto, compulsando os autos, noto que o inventariante apresentou as informações acerca das ações no ID 173083855, sem, contudo, retificar as declarações de forma técnica, em petição contendo a completa qualificação do falecido e dos herdeiros, descrição completa dos bens (no caso, das ações), informações sobre a (in)existência de dívidas e plano de partilha.
Dessa forma, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante apresente a retificação das declarações de forma técnica.
Vindo, dê-se vista à Fazenda Pública dos comprovantes de pagamento de ITCD de ID 173083849 e ID 173083851, pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717242-53.2023.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS NETO em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0717242-53.2023.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
17/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS NETO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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