TJDFT - 0714868-45.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Outras decisões
-
27/11/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:53
Outras decisões
-
04/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714868-45.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIO SANTOS ALVES, NADIA MONTEIRO LUCENA ALVES EXECUTADO: NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste quanto aos embargos de id. 170484243.
Após, retornem conclusos para deliberação. - datado e assinado eletronicamente - -
19/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714868-45.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) EXEQUENTE: REGIO SANTOS ALVES, NADIA MONTEIRO LUCENA ALVES EXECUTADO: NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel penhorado nestes autos já havia sido penhorado anteriormente pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 2004.01.1.032859-2, conforme certidão de matrícula (ID. 147460773).
Assim, a penhora supra, a qual fora averbada anteriormente, possui preferência, razão pela qual aquele juízo foi intimado a se manifestar se persiste interesse na penhora e o valor atual do débito, motivo pelo qual, informou que o interesse persiste, que o valor do débito é de R$ 378.199,41 (trezentos e setenta e oito mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) e, ao final, requereu o envio àquela Vara da avaliação realizada. É o relato do necessário.
DECIDO.
O imóvel fora avaliado em R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), conforme ID. 155703849, mas fora homologado pelo valor de R$ 193.504,47 (cento e noventa e três mil e quinhentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), pois requerido pela parte autora, e entendeu este juízo que o referido valor não traria prejuízo ao requerido, conforme ID. 162805258.
Ocorre, todavia, que a dívida nos autos em que realizada a penhora anterior encontra-se no valor de R$ 378.199,41 (trezentos e setenta e oito mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), portanto, bem superior ao valor do imóvel.
Sendo assim, eventual alienação do bem nestes autos seria inefetiva, razão pela qual, indefiro a continuidade dos atos expropriatórios, mantendo, contudo, a penhora deferida.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, indique bens hábeis a satisfazer seu crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. À Secretaria que remeta o laudo de avaliação do imóvel (ID. 155703848 e ID. 155703849) ao juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, autos de nº 2004.01.1.032859-2.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:39
Outras decisões
-
27/07/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de REGIO SANTOS ALVES em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:40
Outras decisões
-
26/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de REGIO SANTOS ALVES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de NADIA MONTEIRO LUCENA ALVES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:54
Outras decisões
-
25/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
30/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2022 00:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 01:55
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 19:46
Expedição de Termo.
-
17/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 00:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de REGIO SANTOS ALVES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de NADIA MONTEIRO LUCENA ALVES em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2021 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 13:32
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
14/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 15:03
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/12/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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