TJDFT - 0703950-68.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20 em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REVEL: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis da parte executada, restaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, caso o exequente localize bens que pertença a parte executada, o processo pode ser retomado da fase onde parou, atentando para o prazo prescricional.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA MENEZES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REVEL: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinado no ID 206059739.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:23
Deferido em parte o pedido de DANIELLE FERREIRA MENEZES - CPF: *45.***.*26-40 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:52
Outras decisões
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REVEL: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção ao Art. 5º da Constituição Federal e às regras do Código Tributário Nacional.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de imóveis, que resultou infrutífera.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 03/2020, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 200229932. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
10/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Deferido em parte o pedido de DANIELLE FERREIRA MENEZES - CPF: *45.***.*26-40 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA MENEZES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REVEL: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20 e FLAVIA SILVIA DE FREITAS cumprirem voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 180616471, intime-se a parte DANIELLE FERREIRA MENEZES, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20 em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 13:59
Deferido o pedido de DANIELLE FERREIRA MENEZES - CPF: *45.***.*26-40 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 17:58
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20 em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA MENEZES em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20 em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/09/2023 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REQUERIDO: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 28/09/2023 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA05_16h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/09/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REQUERIDO: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS DECISÃO Recebo a emenda parcial.
Intime-se a autora para emendar novamente a inicial, a fim de juntar comprovante idôneo de residência em seu nome que comprove residência nesta circunscrição, que pode ser fatura de cartão de crédito, telefone, IPVA, dentre outros (CPC, art.319 II).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/08/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703950-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE FERREIRA MENEZES REQUERIDO: FLAVIA SILVIA DE FREITAS *99.***.*84-20, FLAVIA SILVIA DE FREITAS DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar por meio de documento idôneo residência nesta circunscrição judiciária em seu nome (art.319, II CPC).
Juízo 100% Digital A autora deverá: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico da parte requerida; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial e/ou indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Proceda a Secretaria (IN 2/22, GC): - o descadastramento da “justiça gratuita”, tendo em vista a previsão legal de isenção de custas no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95).
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/08/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702617-50.2019.8.07.0002
Eurides Alves da Silva
Octavio Ferreira Araujo
Advogado: Thalles Messias de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:40
Processo nº 0701652-15.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Ana Paula da Silva
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 11:06
Processo nº 0703010-33.2023.8.07.0002
Mega Bombas - Comercio e Servicos em Poc...
Foco Engenharia de Precisao LTDA
Advogado: Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 14:33
Processo nº 0715701-04.2022.8.07.0006
Francisca Santos Queiroz
Walter Pereira Cirino
Advogado: Filipe Ferreira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 10:31
Processo nº 0004961-29.2016.8.07.0009
Silmara Abreu de Castro
Rinaldo Ribeiro da Cruz - ME
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 20:55