TJDFT - 0715701-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:51
Outras decisões
-
04/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA CIRINO em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715701-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ REU: WALTER PEREIRA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perícia será realizada em conjunto nos dois processos.
Aguarde-se o prazo concedido nos autos do processo nº 0709780-69. 2019.8.07.0006 para a comprovação do depósito, sob pena de não produção da prova.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Outras decisões
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA CIRINO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:41
Outras decisões
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA CIRINO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA CIRINO em 31/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715701-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ REU: WALTER PEREIRA CIRINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários de ID 220857844.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 20:08:49.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
16/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:29
Outras decisões
-
28/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE MENEZES em 27/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:48
Outras decisões
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA CIRINO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715701-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ REQUERIDO: WALTER PEREIRA CIRINO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória pois o AGI foi indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
O AGI de ID. 198896668 indeferiu o pedido da autora referente à gratuidade de justiça.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de ID. 202300143 Intimem-se.
Após, prossiga no cumprimento da decisão de ID. 183779280, com a intimação do perito nomeado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LARA BONIFACIO E SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LARA BONIFACIO E SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:00
Outras decisões
-
04/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715701-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ REQUERIDO: WALTER PEREIRA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS ASSOCIAOS AO FEITO 0709780-69.2019 PARA JULGAMENTO CONJUNTO.
Nos autos associados foi deferida a produção de prova pericial.
Passo ao saneamento deste feito (0715701-04.2022) Cuida-se de ação proposta por FRANCISCA SANTOS QUEIROZ em face de WALTER PEREIRA CIRINO.
A autora narra que as partes são vizinhas pelos fundos dos respectivos lotes e que, há algum tempo, o réu realizou a construção de uma varanda tendo como base de apoio o muro responsável pela divisa entre os dois terrenos o qual foi construído apenas pela autora, dentro da área de sua propriedade.
Assim, pede a condenação do requerido na adequação da obra referente à varanda construída, sob pena de demolição.
Determinada a associação deste autos com o de n.º 0709780-69.2019.8.07.0006 em razão da causa de pedir e pedidos serem comuns.
Infrutífera a tentativa de conciliação, conforme ata de ID. 166452834.
Citada a parte requerida, foi apresentada contestação ao ID 168842163.
Suscitou preliminar de decadência e carência da ação.
No mérito, aduz que o muro pertence ao condomínio e que a sua casa foi construída dentro dos padrões e normas legais.
Réplica ao ID. 170662537.
Aduz ter o requerido se mudado para o local posteriormente à autora, e ter se servido dos muros divisores para erigir sua construção sem o conhecimento dela.
As partes se manifestaram quanto às provas que desejam produzir.
Tornaram conclusos.
Passo ao saneamento do feito.
Há elementos que indicam que o pagamento das despesas processuais não prejudicará a subsistência da parte autora.
Menciona-se o valor auferido pela parte a título de remuneração líquida superior a R$ 9.000,00.
A existência de empréstimos consignados e outros compromissos de pagamentos não são fundamentos para levar à hipossuficiência financeira da parte.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita da parte autora.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Se o réu realizou edificação apoiada em muro divisório construído pela autora; 2) Se o referido muro está no limite das propriedades ou dentro da propriedade da autora; 3) Se a autora arcou financeiramente, de forma exclusiva, para a construção do muro. 4) Se o réu realizou edificação em desacordo com as normas legais.
Há pedido para produção de prova oral e pericial.
Indefiro o pedido de prova oral, pois não se presta a esclarecer os pontos controvertido ora fixados.
Por outro lado, pertinente a produção de prova pericial.
Verifico que, nos autos associados (0709780-69.2019.8.07.0006), já foi determinada a produção de prova pericial e nomeado o expert.
Assim, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, amplio o objeto da perícia determinada nos autos associados, para alcançar os pontos controvertidos ora fixados.
Intime-se o perito para aceitação do encargo e proposta de honorários periciais complementares, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto o perito de que será elaborado apenas um laudo pericial abarcando os objetos dos dois feitos.
Após, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão rateados em 50% para cada parte.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
22/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA SANTOS QUEIROZ - CPF: *87.***.*82-91 (AUTOR).
-
18/01/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:40
Outras decisões
-
19/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:09
Outras decisões
-
01/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715701-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ REQUERIDO: WALTER PEREIRA CIRINO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 168842163).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:10:29.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:52
Outras decisões
-
12/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2023 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
23/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2022 16:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:08
Outras decisões
-
28/11/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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