TJDFT - 0706861-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no montante correspondente a 10% do valor atribuído à causa, na forma dos art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
22/06/2025 07:50
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA JESUS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:54
Outras decisões
-
06/12/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 08:33
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
01/05/2024 02:08
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA JESUS em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido a depositar a quantia nos autos, em 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova, conforme decisão saneadora de id n. 171872417. -
07/03/2024 00:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:57
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA JESUS - CPF: *42.***.*94-49 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2023 22:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 21:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706861-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA JESUS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 168879274) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 14:11:26.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/08/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 21:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:35
Outras decisões
-
24/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:16
Outras decisões
-
05/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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