TJDFT - 0716217-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:23
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de G QUEIROZ DE OLIVEIRA CONFECCOES em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa. -
04/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/03/2024 07:54
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716217-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G QUEIROZ DE OLIVEIRA CONFECCOES EXECUTADO: NATURALLY BRASIL MEDICAL DISTRIBUTION LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela exequente na petição de ID 187092886, por meio do qual almeja que este Juízo realize nova pesquisa via SISBAJUD, uma vez que a repetição de diligência efetuada em 13/12/2023 (ID 181731311), sem a comprovação de alteração da situação fática, afronta os princípios da celeridade e da economia processual, ambos previstos no artigo 2º da lei n. 9.099/1995.
No mais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Taguatinga/DF, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:53
Indeferido o pedido de G QUEIROZ DE OLIVEIRA CONFECCOES - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:03
Indeferido o pedido de G QUEIROZ DE OLIVEIRA CONFECCOES - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de G QUEIROZ DE OLIVEIRA CONFECCOES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de NATURALLY BRASIL MEDICAL DISTRIBUTION LTDA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:35
Outras decisões
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05/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do título , ficando ela advertida de que em caso de ato expropriatório (ação de execução), deverá entregar o original na Secretaria do Juízo ou comprovar que o devolveu à parte executada. -
05/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:47
Deferido o pedido de G QUEIROZ DE OLIVEIRA CONFECCOES - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/08/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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