TJDFT - 0715346-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes (ID. 168276858).
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
01/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:57
Outras decisões
-
21/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:59
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:18
Gratuidade da justiça não concedida a FABRICIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*29-00 (REQUERIDO).
-
10/06/2024 20:18
Outras decisões
-
04/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:21
Outras decisões
-
24/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
21/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o advogado da requerida, Dr.
Odair José Martins, OAB/DF 53.610, requereu sua habilitação nos autos.
Entretanto, não juntou a procuração.
De ordem, fica a parte requerida intimada para regularizar sua representação processual. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
13/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica dois novos endereços para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
07/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:07
Outras decisões
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715346-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FABRICIO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial de ID 168274691.
Custas pagas (IDS 168276862 e 168276864).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:02
Outras decisões
-
16/08/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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