TJDFT - 0713106-91.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:05
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:34
Outras decisões
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713106-91.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA EXECUTADO: SAULO MARTINS PUGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte REQUERIDA a regularizar a representação processual, visto que não foi apresentada procuração. *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713106-91.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA EXECUTADO: SAULO MARTINS PUGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 16478155, a requerida alega que a cobrança de honorários sucumbenciais e custas ficam sob condição suspensiva, pois é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ao final, apresentou proposta de acordo.
Intimada a se manifestar, a requerente alegou, em ID. 166079454, que a gratuidade de justiça não possui efeitos retroativos e rejeitou a proposta de acordo. É o relato do necessário.
DECIDO.
A gratuidade de justiça foi concedida já na fase de cumprimento de sentença (ID. 162737466), inclusive após ser dado início aos atos expropriatórios.
Assim, não assiste razão à requerida, pois, apesar de a gratuidade de justiça poder ser requerida a qualquer tempo, os efeitos da sua concessão somente se produzem a partir do momento do deferimento (efeitos ex nunc), inexistindo efeito retroativo.
Deste modo, não há que se falar em condição suspensiva da cobrança de honorários sucumbenciais e custas que foram arbitrados até o momento da concessão do benefício.
Por outro lado, por não ter havido acordo entre as partes, aguarde-se o cumprimento do determinado em ID. 162737466.
Cumpra-se.
Intimem-.se - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:39
Outras decisões
-
03/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:24
Outras decisões
-
26/06/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA - CNPJ: 02.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:48
Outras decisões
-
07/02/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:50
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:48
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA - CNPJ: 02.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
15/11/2022 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 19:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 19:00
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de SAULO MARTINS PUGAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/12/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:20
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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