TJDFT - 0700658-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:43
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:17
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 21:01
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 07:19
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS PEREIRA E SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700658-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME, SERGIO CARLOS PEREIRA E SILVA DECISÃO Em atenção à dúvida suscitada no ID 168602928 e diante da ausência de manifestação dos executados, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 51,69, depositado no ID 161077064, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra, bem como o valor 166881728 consignado na decisão ID 166881728, para a conta indicada pela parte exequente na petição ID 168164846. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Tudo feito, certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 156210227 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 20/04/2023, e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:09
Outras decisões
-
15/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
30/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 17:05
Outras decisões
-
24/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS PEREIRA E SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS PEREIRA E SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:37
Deferido o pedido de CLEANERS CLUB DO BRASIL SERVICOS DE LAVANDERIA E AFINS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (EXECUTADO).
-
20/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 06:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:52
Outras decisões
-
10/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:38
Outras decisões
-
09/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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