TJDFT - 0712117-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
08/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:52
Outras decisões
-
05/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712117-80.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA, MAYER DEWEY PIMENTA EXECUTADO: VINICIUS CORREA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 235380172.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 19:00
Juntada de Petição de comprovante
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:01
Outras decisões
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:43
Outras decisões
-
26/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:55
Outras decisões
-
10/10/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712117-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA REVEL: VINICIUS CORREA DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Outras decisões
-
18/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712117-80.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: FACULDADE CERRADO EIRELI - ME REQUERIDO: VINICIUS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial mediante a adoção das seguintes providências: 1) Como é sabido, a hipossuficiência da pessoa jurídica não é presumida, diversamente do que ocorre com a pessoa física (artigo 99, § 3º, do CPC).
Nestes termos, a Súmula 481/STJ consolidou que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifo não original).
Assim, promova a parte autora emenda à inicial para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, juntando balanço patrimonial anual ou livros contábeis indicando ativo e passivo da entidade autora no exercício anterior, bem como extrato das contas movimentadas pela autora no mesmo período.
Ainda, é facultada a juntada de declaração anual prestada à Receita Federal, desde que acompanhada do balanço patrimonial anual.
Ressalte-se que a simples apresentação de demonstrativo de resultado (DRE) não atende à presente determinação, nem simples declaração prestada por contador desacompanhada dos elementos acima indicados.
Alternativamente, recolha a parte autora as custas iniciais. 2) Na documentação acostada aos autos verificou-se que não consta a informação dos valores a serem pagos referente ao contrato ID. 167109120.
Promova a parte autora a juntada de documentação que comprove os valores ora pretendidos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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