TJDFT - 0704151-15.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:23
Declarada decadência ou prescrição
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/01/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 09:28
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704151-15.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Completada a suspensão de 1 ano, conforme certificado ID 57989993, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, cujo termo final será 17/01/2025. 2 _ Retornem os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. 3 _ Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC 4 _ Reitero que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). 5 _ Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:50
Determinado o arquivamento
-
16/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 11:02
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 21:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/12/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 19:00
Recebidos os autos
-
16/11/2018 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 19:03
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/09/2018 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 16:49
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
31/08/2018 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 09:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
06/08/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 17:21
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
29/06/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 18:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 04:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 19:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 19:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 19:02
Juntada de mandado
-
10/05/2018 13:57
Recebidos os autos
-
10/05/2018 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
08/05/2018 11:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/05/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:28
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2018 10:28
Distribuído por dependência
-
08/05/2018 10:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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