TJDFT - 0720781-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:53
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSELITO ANDRELINO LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720781-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Manifestem-se os herdeiros acerca do esboço apresentando no id. 211845258.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
19/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:57
Outras decisões
-
31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/07/2024 06:19
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0720781-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Intime-se a inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados: Certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF dos bens a serem inventariados; Certidão Negativa de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Informar acerca do recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
05/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:15
Outras decisões
-
04/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:54
Deferido o pedido de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE - CPF: *68.***.*04-20 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0720781-27.2023.8.07.0001 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
26/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Ante a petição de id 168375523, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.Decorrido o prazo retro, intime-se a inventariante para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
16/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:10
Deferido o pedido de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE - CPF: *68.***.*04-20 (INVENTARIANTE).
-
16/08/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSINEIDE ANDRELINO DUARTE em 08/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:16
Outras decisões
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/07/2023 16:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME ALEXANDRE LIMA ANDRELINO - CPF: *58.***.*41-08 (HERDEIRO), JOSAFA LIMA ANDRELINO - CPF: *12.***.*70-15 (HERDEIRO), JOSE ANDRELINO JUNIOR - CPF: *45.***.*18-72 (HERDEIRO), JOSELITO ANDRELINO LIMA - CPF: 358.901
-
04/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSAFA LIMA ANDRELINO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/05/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:46
Declarada incompetência
-
26/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 03:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705283-34.2023.8.07.0018
Maria Carolina Prates de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Camila Prates de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:33
Processo nº 0703399-64.2023.8.07.0019
Katyelle Ligia Rodrigues Botelho
Jose Carlos Bezerra dos Santos
Advogado: Rosilane Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 11:07
Processo nº 0704633-06.2021.8.07.0002
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Francinilson do Nascimento Assis
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 15:24
Processo nº 0717823-51.2022.8.07.0018
Cicera Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Angelina e Silva Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 22:05
Processo nº 0701612-12.2023.8.07.0015
Gildenei Pereira Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 09:22