TJDFT - 0718987-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR FURTADO AGUIAR em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO NOVAIS em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO NOVAIS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ARTHUR FURTADO AGUIAR em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0718987-23.2023.8.07.0016.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Autor: A.
F.
A. e outros Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado o comprovante de depósito id 199841146.
Nos termos da decisão id 172340061, fica intimada a parte credora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:07
Outras decisões
-
04/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
26/12/2023 21:51
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
16/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:18
Deferido o pedido de VANESSA CARDOSO NOVAIS - CPF: *22.***.*04-21 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718987-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO PEREIRA AGUIAR DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais.
I _ DA FASE DE CONHECIMENTO A.
F.
A. propôs ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, ID 154877116.
Procuração outorgada a Vanessa Cardoso Novais, ID 154877116.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento, ID 161169927.
Foi proferida a sentença ID 161169927, que (I) julgou parcialmente procedente o pedido inicial; (II) condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 27/06/2023, ID 167948536.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 162880766, a advogada VANESSA CARDOSO NOVAIS requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 618,00,29 (seiscentos e dezoito reais).
Planilha de débito no corpo da petição inicial. É o breve relatório.
DECIDO.
O benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende à advogada. 1 _ Dessa forma, a advogada exequente dos honorários sucumbenciais deve recolher as custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual.
Prazo: 15 dias.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 2 _ Atualize-se o valor da causa para R$ 618,00, a classe judicial e o assunto.
Cadastre-se nos autos a advogada VANESSA CARDOSO NOVAIS como exequente dos honorários de sucumbência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ARTHUR FURTADO AGUIAR em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/04/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
10/04/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/04/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:21
Declarada incompetência
-
08/04/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 22:22
Recebidos os autos
-
08/04/2023 22:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/04/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 23:47
Juntada de Certidão
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07/04/2023 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2023 23:47
Desentranhado o documento
-
07/04/2023 22:26
Recebidos os autos
-
07/04/2023 22:26
Deferido em parte o pedido de A. F. A. - CPF: *15.***.*36-30 (REQUERENTE)
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07/04/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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