TJDFT - 0705778-54.2018.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/05/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
 - 
                                            
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2024 14:46
Outras decisões
 - 
                                            
10/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
05/04/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
01/04/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
 - 
                                            
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
 - 
                                            
01/04/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
 - 
                                            
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
 - 
                                            
21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 21:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705778-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189322270, conforme determinado no ID 187237634.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, expeça-se precatório, conforme certidão de ID 187237634.
Certifico, ainda, que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV no ID 187778877.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:33:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral - 
                                            
12/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705778-54.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 23:50:46.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral - 
                                            
20/02/2024 23:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/02/2024 15:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
19/02/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/02/2024 15:07
Desentranhado o documento
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19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 15:28
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705778-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Antes, cancele-se os Precatórios de IDs 22472950 e 22473123, com urgência.
Outrossim, verifico que até então não foi expedido o Precatório do valor principal em favor do Espólio de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO, conforme decisão de ID 94802117.
Expeça-se, com urgência.
Outrossim, em face do teor da certidão de ID 186001035, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da RPV.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:26:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
09/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2024 22:32
Outras decisões
 - 
                                            
07/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
07/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
 - 
                                            
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705778-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, foram expedidas duas RPVs com o mesmo valor (IDs 176195019 e 176195024).
No entanto, ocorreu o pagamento de apenas um dos valores devidos (ID 183116723 - Pág. 13).
Sendo assim, intime-se o exequente para que realize o depósito do valor restante, sob pena de bloqueio judicial, caso seja extrapolado o prazo para quitação de RPV.
Com o pagamento devido, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:19:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
09/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2024 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2024 15:52
Outras decisões
 - 
                                            
09/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
09/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 06:26
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 05:22
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
23/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
03/11/2023 09:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
 - 
                                            
26/10/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
26/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 19:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/10/2023 19:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2023 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2023 16:52
Outras decisões
 - 
                                            
23/10/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
23/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
 - 
                                            
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705778-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao julgar o ARE 1351385 AGR / DF, foi reconhecida, pelo STF, a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, para fins de expedição de requisição de pequeno valor referente ao crédito da recorrente.
Confira-se a decisão de id. 168694473, página 94: "dou provimento ao recurso extraordinário para, nos termos dos artigos 932, IV, “b”, do CPC e 21, § 2º, do RISTF, de acordo com a jurisprudência do STF, reconhecer a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, “para fins de expedição de requisição de pequeno valor referente ao crédito da recorrente” (eDOC 6, p. 11), conforme requerido no apelo extremo.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2023.
Ministro EDSON FACHIN - Relator" Intimadas as partes a instruírem o feito com a planilha demonstrativa do débito, apenas o credor a juntou no id. 169950459.
Diante disso, intime-se o DF a tomar ciência do cálculo acostado pelo credor, no prazo de cinco dias.
Após, nada sendo impugnado, proceda-se ao cancelamento dos precatórios de ids.22473123 e 22472950.
Após o cancelamento supra, expeçam-se as novas requisições de pagamento em conformidade com o cálculo de id. 169950460.
Em relação ao crédito do patrono, observe-se o teor do julgamento acima transcrito para fins de considerar o limite da RPV in casu.
Intimem-se os executados a efetuarem o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intimem-se os executados a comprovarem o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 01:02:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
15/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2023 15:30
Outras decisões
 - 
                                            
14/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
14/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
 - 
                                            
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705778-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista às partes acerca das informações de julgamento do agravo acostadas em ID 168694472, com prazo de 05 (cinco) dias, devendo, se o caso, a parte apresentar requerimento acostado da planilha atualizada.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 18:18:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
17/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 22:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2023 22:09
Outras decisões
 - 
                                            
16/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
16/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/08/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
31/05/2022 17:56
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
25/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/05/2022 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
16/10/2021 17:07
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
16/10/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/10/2021 17:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
 - 
                                            
16/10/2021 16:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO em 10/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
 - 
                                            
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
 - 
                                            
13/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2021 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
12/08/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
12/08/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
 - 
                                            
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
 - 
                                            
03/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2021 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
02/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
29/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO em 09/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
 - 
                                            
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
 - 
                                            
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2021 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/06/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
15/06/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
 - 
                                            
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
 - 
                                            
25/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2021 18:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/05/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
23/05/2021 20:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2021 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
 - 
                                            
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
 - 
                                            
06/05/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
06/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2021 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
29/04/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
26/04/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
13/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2021 15:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/04/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/04/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
01/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
 - 
                                            
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
 - 
                                            
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2021 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/03/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
24/03/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
12/03/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
 - 
                                            
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
 - 
                                            
02/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2021 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
02/03/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
02/03/2021 11:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2021 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
01/03/2021 05:19
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
01/03/2021 05:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2021 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2021 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
22/01/2021 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
22/01/2021 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
21/01/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
20/01/2021 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
19/01/2021 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
13/01/2021 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
12/01/2021 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
08/01/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
18/12/2020 11:18
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
17/12/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
 - 
                                            
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
 - 
                                            
07/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2020 06:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2020 22:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2020 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
03/12/2020 06:33
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
03/12/2020 06:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2020 10:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
 - 
                                            
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
 - 
                                            
03/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2020 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
29/10/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
29/10/2020 12:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2020 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
14/10/2020 03:44
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/09/2020 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO em 10/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
 - 
                                            
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/08/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2020 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2020 13:04
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/08/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
13/08/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2020 19:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2020 19:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2020 15:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
08/07/2020 06:15
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
08/07/2020 06:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2020 04:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2020 17:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
20/06/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
20/06/2020 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ISIS LEMOS DE QUEIROZ em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANNA MARIA MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LEILA LEMOS DE QUEIROZ em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
30/03/2020 16:54
Juntada de Petição de Outras ciências;
 - 
                                            
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2020 11:18
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
23/03/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2020 20:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/03/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
16/03/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação;
 - 
                                            
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/03/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2020 19:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2020 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/02/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/02/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
31/01/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
30/01/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2020 15:32
Juntada de Petição de Outras ciências;
 - 
                                            
23/01/2020 13:13
Publicado Despacho em 23/01/2020.
 - 
                                            
23/01/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/01/2020 17:54
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
20/01/2020 18:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
17/01/2020 18:51
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
16/01/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2020 19:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/01/2020 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/01/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2020 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/01/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
16/12/2019 12:17
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
04/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2019 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2019 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2019 22:35
Decorrido prazo de ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 22:35
Decorrido prazo de LEILA LEMOS DE QUEIROZ em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 22:35
Decorrido prazo de ISIS LEMOS DE QUEIROZ em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 22:34
Decorrido prazo de MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 22:34
Decorrido prazo de ANNA MARIA MAIA em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2019 02:50
Publicado Decisão em 25/11/2019.
 - 
                                            
22/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/11/2019 19:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2019 19:57
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/11/2019 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
17/11/2019 18:27
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
15/11/2019 02:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/11/2019 02:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/11/2019 02:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2019 17:13
Decorrido prazo de ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/11/2019 17:13
Decorrido prazo de LEILA LEMOS DE QUEIROZ em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/11/2019 17:13
Decorrido prazo de ISIS LEMOS DE QUEIROZ em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/11/2019 17:13
Decorrido prazo de MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/11/2019 17:13
Decorrido prazo de ANNA MARIA MAIA em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2019 05:48
Publicado Decisão em 24/10/2019.
 - 
                                            
23/10/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2019 19:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
18/10/2019 18:55
Juntada de Petição de manifestação;
 - 
                                            
16/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2019 17:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2019 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/10/2019 13:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2019 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
11/10/2019 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2019 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/09/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
02/09/2019 22:08
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
23/07/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2019 18:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
10/07/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2019 03:13
Publicado Decisão em 18/06/2019.
 - 
                                            
17/06/2019 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2019 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2019 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
12/06/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
10/06/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação;
 - 
                                            
23/05/2019 11:57
Publicado Certidão em 23/05/2019.
 - 
                                            
23/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2019 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2019 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2019 03:06
Publicado Decisão em 25/04/2019.
 - 
                                            
24/04/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/04/2019 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2019 17:37
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
16/04/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
16/04/2019 04:11
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/04/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2018 18:57
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
12/10/2018 18:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
12/10/2018 18:54
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/09/2018 11:04
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/09/2018 10:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2018 10:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2018 16:19
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:16
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:16
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:14
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/09/2018 16:12
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/09/2018 12:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2018 14:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
31/08/2018 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
30/08/2018 12:23
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
30/08/2018 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2018 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2018 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2018 19:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/07/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2018 10:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
04/07/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2018 03:20
Publicado Decisão em 28/06/2018.
 - 
                                            
27/06/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/06/2018 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/06/2018 16:31
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/06/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
21/06/2018 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
21/06/2018 12:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
 - 
                                            
21/06/2018 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2018 10:38
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
21/06/2018 10:38
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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