TJDFT - 0707384-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA NEUSA CUSTODIO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:19
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS CUSTODIO - CPF: *99.***.*44-68 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
28/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 22:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:55
Homologada a Transação
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12/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/12/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA NEUSA CUSTODIO em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA NEUSA CUSTODIO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707384-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CUSTODIO EXECUTADO: MARIA NEUSA CUSTODIO DECISÃO Conforme postulado pela parte credora (ID: 154357574), encaminhem-se os autos à douta Contadoria Judicial para apuração do crédito exequendo, relativamente à atualização das prestações mensais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescidas de correção monetária pelo índice IGP-M a partir de janeiro de 2019 até a presente data; do crédito em referência, deverão ser abatidas as prestações pagas pela parte executada (ID: 151760206 a ID: 151760211); sobre o valor remanescente de cada parcela, deverão incidir multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de agosto de 2023 17:04:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707384-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CUSTODIO EXECUTADO: MARIA NEUSA CUSTODIO DECISÃO Conforme postulado pela parte credora (ID: 154357574), encaminhem-se os autos à douta Contadoria Judicial para apuração do crédito exequendo, relativamente à atualização das prestações mensais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescidas de correção monetária pelo índice IGP-M a partir de janeiro de 2019 até a presente data; do crédito em referência, deverão ser abatidas as prestações pagas pela parte executada (ID: 151760206 a ID: 151760211); sobre o valor remanescente de cada parcela, deverão incidir multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de agosto de 2023 17:04:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:44
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS CUSTODIO - CPF: *99.***.*44-68 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2022 19:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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